SANTA CATARINA – Liminar obriga empresa de ônibus a respeitar Estatuto do Idoso
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve mais uma determinação judicial para que empresas de transporte coletivo interestadual ofereçam as duas passagens gratuitas e o desconto de 50% nas poltronas restantes garantidas pelo Estatuto aos idosos com renda inferior a dois salários-mínimos.
A nova decisão liminar foi concedida a pedido da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atribuição para atuar na área dos direitos humanos, em ação civil pública ajuizada contra a empresa Outro e Prata, que explora a linha que liga o Oeste Catarinense ao estado do Mato Grosso. As decisões anteriores foram em ações nas Comarcas de Concórdia, também contra a Ouro e Prata; de Caçador, contra a empresa Planalto; e outra também em Chapecó, contra a empresa Reunidas.
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos descreve que a empresa Ouro e Prata, aproveitando-se do fato da regulamentação do Estatuto do Idoso determinar a concessão do benefício apenas nas linhas convencionais, utilizava-se do mesmo artifício que resultou na concessão das outras três medidas liminares: transformou todas as suas linhas convencionais em executivas, mantendo apenas uma linha semanal convencional.
Na prática, a gratuidade, que antes ocorria na maioria das linhas, hoje é concedida apenas uma vez por semana. “Ao transformar todas as suas linhas convencionais, exceto uma, em linhas executivas, a empresa ré tenta se desviar de sua obrigação de fornecer gratuitamente passagens a idosos”, argumenta o Promotor de Justiça na ação.
O Ministério Público entende que o Estatuto do Idoso não estabelece diferenciação entre a modalidade do serviço que dá direito à gratuidade, seja ônibus leito ou convencional. Esclarece, ainda, que a regulamentação invocada como justificativa pela empresa é inaplicável. A empresa trouxe regulamento relativo às linhas urbanas e semiurbanas para discutir serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual.
Diante dos fatos apresentados pela 13ª Promotoria de Justiça, a medida liminar foi deferida, e a empresa está obrigada a fornecer as passagens gratuitas diariamente, seja qual for o modelo de serviço adotado. Para cada caso de descumprimento, a empresa fica sujeita a multa de R$ 20 mil. A Ouro e Prata deverá, ainda, disponibilizar a todos os seus empregados um comunicado explicando a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900180-98.2017.8.24.0018)