SANTA CATARINA – Proibida comercialização de parte de loteamento em Xaxim
Foi determinado, por meio de medida liminar, que seja suspensa a comercialização de 39 terrenos do Loteamento Soccol, em Xaxim, por estarem inseridos em área de preservação permanente. A liminar também proíbe o Município de conceder alvará de construção e habite-se para obras nos lotes irregulares.
A medida liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública. Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, com atuação nas áreas do consumidor e do meio ambiente, relata que a empresa loteadora, ao apresentar o projeto do empreendimento para aprovação do Município, omitiu a existência de um córrego na área e caracterizou a área de preservação permanente (APP) – a faixa de 30 metros às margens do curso d’água, conforme determina o Código Florestal – como área verde.
Conforme explica o Promotor de Justiça responsável pelo caso, a APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, ao passo que a área verde é um espaço destinado aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais. “Vê-se, pois, que há por parte do loteador desrespeito às normas aplicáveis à espécie, resultando em danos ao meio ambiente, uma vez que procedeu à supressão de vegetação em APP para a abertura de ruas e demarcação dos lotes”, disse Simão Baran Junior.
Desse modo, o Ministério Público, em razão dos atos de parcelamento irregular do solo, bem como as construções irregulares, desrespeitando a legislação ambiental e a função social da propriedade urbana, requer que a empresa seja condenada a providenciar a recomposição da área por meio de medidas compensatórias e a adequação do projeto do loteamento.Assim, a fim de evitar o aumento e assegurar a possibilidade de reversão do dano ambiental e também proteger consumidores que porventura venham a adquirir os lotes irregulares durante o curso do processo judicial, até o julgamento da ação, o Ministério Público requereu a medida liminar, a fim de proibir a venda e novas obras no local.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, proibindo o Município de conceder alvará de construção ou habite-se para obras nos terrenos irregulares e a empresa de comercializá-los – sendo estabelecida multa diária de de R$ 1 mil para o caso de descumprimento -, com a restrição averbada na matrícula dos lotes no cartório de Registro de Imóveis. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900042-39.2017.8.24.0081).