SANTA CATARINA – Escola não pode vender alimentação inadequada para crianças
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou às três escolas estaduais de Caçador e Calmon que não exponham à venda em suas cantinas alimentos como balas, chicletes, frituras, salgadinhos e refrigerantes, cuja venda nos estabelecimentos educacionais é proibida pela legislação estadual.
Segundo a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Caçador quando do recebimento das denúncias, a Lei Estadual 6.320/83 estabelece que devam ser colocados à disposição dos alunos alimentos adequados à sua nutrição, como forma de garantir o desenvolvimentos de hábitos alimentares à sua socialização e à sua plena formação alimentar.
Ressalta, também, que a Lei Estadual 12.061/01 é ainda mais específica, ao proibir a venda de balas, pirulitos, gomas de mascar, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos fritos ou industrializados e pipocas industrializadas, além de bebidas com quaisquer teores alcoólicos.
Denúncia recebida pelo MPSC, por meio de sua ouvidoria, relatou que os produtos proibidos estariam sendo comercializados em, pelo menos três escolas estaduais, duas de Caçador e uma de Calmon, e que a venda estaria sendo realizada pela própria direção dos estabelecimentos e com conhecimento da Gerência Regional de Educação.
Para a Promotora de Justiça, a escola desempenha importante papel na nutrição e na formação dos hábitos alimentares. “As escolas devem oferecer alimentação equilibrada e orientar seus alunos para a prática de bons hábitos alimentares, pois o aluno bem alimentado tem maior aproveitamento escolar e o equilíbrio necessário para seu crescimento e desenvolvimento. Ademais, a legislação Estadual não deixa qualquer dúvida a respeito das restrições quanto aos alimentos que podem ou não ser postos à venda nas escolas”,completa.
Além da recomendação às escolas, o MPSC também recomendou à Gerência Regional de Educação de Caçador que fiscalize o cumprimento da legislação e esclareça às direções de todas as unidades escolares estaduais a ela vinculadas a respeito das restrições estabelecidas na lei quanto à venda de alimentos nas escolas. O prazo para as escolas e a Gerência responderem se atenderão ou não às recomendações é de 10 dias. Caso não atendam, ficam sujeitas ao ingresso de ação civil pública para responsabilização dos responsáveis pelo descumprimento à lei.