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SANTA CATARINA – Escolas particulares de Curitibanos garantem inclusão de alunos com deficiência

Quatro escolas particulares do Município de Curitibanos garantiram o atendimento de alunos com deficiência sem a cobrança de taxas adicionais de matrícula. O atendimento nestes termos foi recomendado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e acatado pelas instituições de ensino.

Na recomendação, encaminhada em 2016, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos, com atribuição na área da infância e juventude, explicou que uma série de leis garantem o acesso à educação dos alunos com deficiência em simetria com os demais alunos. Entre as leis, citou a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, entre outras.

Lembrou, ainda, que as instituições privadas de ensino submetem-se às normas gerais da educação nacional e, portanto, devem matricular no ensino regular todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, além de ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a sua inclusão escolar.

Acrescentou o Ministério Público que não existe respaldo jurídico na legislação a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível das despesas com a oferta dos recursos e serviços de apoio da educação especial, sendo que estas despesas devem integrar a planilha de custos da escola e socializado com todos os educandos.

Por fim, alertou que a legislação prevê que a discriminação do aluno em razão de sua deficiência – seja recusa da matrícula, cobrança de valores adicionais, ou por outras formas – é crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa de três a 20 salários mínimos.

Assim, o Ministério Público recomendou às escolas a realização da matrícula dos alunos com deficiência sem a cobrança de taxas adicionais; realizasse as adequações necessárias – estruturais, capacitação profissional, etc – para a prestação do serviço; e afixasse cartazes com os dizeres “Esta instituição de ensino não efetua a cobrança de taxas adicionais de matrícula para pessoas com deficiência. A oferta do atendimento educacional especializado integra a planilha de custos da própria entidade, nos termos da legislação pertinente”.

Ainda em 2016, duas das escolas – SENAC e Colégio Professor Juscelino Kubitschek de Oliveira – cumpriram integralmente a recomendação. No entanto, apesar de declararem aceitar alunos com deficiência sem a cobrança de qualquer taxa adicional, as outras duas escolas – Colégio Maria Imaculada e Centro de Educação Santa Teresinha – não afixaram os cartazes.

As duas escolas que cumpriram a Recomendação apenas parcialmente foram, então, notificadas pelo Ministério Público, sendo informadas de que a negativa poderia resultar no ajuizamento de ação civil pública. As escolas regularizaram a situação, conforme atestado por vistoria realizada no mês de abril.

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