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PARANÁ – MPPR destaca a importância da chamada “adoção necessária”

Nesta quinta-feira, 25 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Adoção. Em todo o país, iniciativas e campanhas são realizadas, especialmente nesta época, com o objetivo de estimular a adoção de crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento institucional, à espera de uma família.

No Brasil, dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que há uma média de cinco pais pretendentes a adotar para cada criança e adolescente na fila da adoção. A conta não fecha por um motivo simples: o perfil que os pais procuram é oposto ao perfil da maioria dos que estão à espera de uma família. Hoje, no Brasil, há 7.628 crianças e adolescentes cadastradas para adoção e 39.715 pretendentes a adotar. Poucos pais (0,7%) aceitam crianças de 13 a 17 anos, mas essa é a faixa etária em maior número na fila da adoção (40,7%). No Paraná, a fila de espera por uma nova família tem 901 crianças e adolescentes, e há 4.036 pais cadastrados.

“Quem pretende adotar uma criança que está habilitada à adoção, sem especificar muito um perfil, seja pela idade ou pelo sexo, seja pela cor da pele ou por ter irmãos, terá um tempo de espera durante o processo que pode ser inferior ao de uma gestação. O que precisamos é despertar o interesse dessas famílias que já estão cadastradas, que já demonstraram disposição, e aproveitar isso para que seja adotado o público que realmente precisa ser adotado, ou seja, adolescentes, crianças com deficiência, sem aquele perfil padrão. É o que chamamos de adoção necessária”, enfatiza o procurador de Justiça Murillo José Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente.

A espera – Crianças e adolescentes com idade até 18 anos, cujos pais são falecidos ou concordaram com a adoção e que tiverem sido destituídos do poder familiar, podem ser adotados. Até que sejam colocados em uma família substituta (que além da adoção, pode ocorrer por meio da tutela ou guarda) ou até que completem a maioridade, eles são atendidas pela Justiça da Infância e da Juventude e aguardam em unidades de acolhimento. Maiores de 18 anos também podem ser adotados (mas a adoção de adultos é regida pelo Código Civil e julgada pelo Juízo Cível).

Hoje, segundo dados do CNJ, a maior parte das crianças e adolescentes cadastradas à espera de uma nova família tem entre 13 e 17 anos (40,7%), são pardas (48,5%) e possuem irmãos (61%). Já entre os pais cadastrados, apenas 44,9% aceitam crianças de todas as raças, 63,2% não se importa se for menino ou menina, 67% não aceita adotar irmãos, e 80,8% desejam adotar crianças de 1 a 5 anos.

Acolhimento – Atualmente, crianças e adolescentes que estão em busca do retorno ao convívio familiar, de integração com uma família substituta ou de uma nova família passam por unidades de acolhimento, os chamados “abrigos”. No Brasil, há 47.118 crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento, aptas ou não para adoção. É o que mostra o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). Dessas, 3.404 estão no Paraná.

Mesmo com a melhora dessas instituições após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, o acolhimento institucional deve ser uma das últimas medidas a serem adotadas quando a criança ou o adolescente é afastado do convívio familiar, por se tratar de medida provisória entre uma possível reintegração familiar ou a adoção.

“É importante destacar que é necessário, sempre, ter alternativas. A própria adoção é uma alternativa, mas não a única. E mesmo nos casos em que a medida de acolhimento institucional tiver que ser aplicada, é preciso evitar a permanência indevida da criança ou do adolescente nessa instituição, e ter cautela para conseguir fazer uma avaliação séria e individualizada de cada caso, ouvir sempre a criança, respeitar a sua individualidade e vontade, quando for possível”, destaca o procurador de Justiça Murillo José Digiácomo.

O ECA estabelece como prioritária a preservação dos vínculos familiares e a reintegração familiar, ou seja, quando há uma situação de risco pessoal, familiar ou social para a criança ou o adolescente, deve ser feito primeiramente investimento na família de origem, com orientações, amparo e promoção social dos pais para que a criança possa retornar ao convívio dos pais. Esgotadas as possibilidades de permanecer na família de origem, a alternativa é a colocação em família substituta, com preferência aos familiares que desejarem se responsabilizar pela criança. E, apenas em última instância, busca-se o acolhimento institucional ou familiar e, consequentemente, o encaminhamento à adoção.

 

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