SANTA CATARINA – ADIn questiona a criação de cargos comissionados em Biguaçu
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra dispositivos de cinco leis municipais de Biguaçu que criaram cargos comissionados por violação ou disposto na Constituição do Estado de Santa Catarina.
A ação foi ajuizada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) – órgão do Poder Judiciário competente para julgar este tipo de ação contra lei municipal – pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) em conjunto com a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu.
Na ação, o Ministério Público sustenta que, em regra, o vínculo dos servidores com a Administração Pública se estabelece com a prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, que se destinam apenas a atribuições de chefia, direção e assessoramento.
No caso de Biguaçu, as leis municipais e resoluções legislativas criaram um cargo de Controlador-Geral do Município, que é incompatível com o provimento em comissão. Também foram criados os cargos de Procurador-Adjunto, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Gerente Operacional, Coordenador Técnico-Previdenciário e Diretor da Câmara Mirim, cujas funções são técnicas e burocráticas, razão pela qual o provimento deve ser realizado mediante concurso público.
Além disso, foram criados vários cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo, sem que houvesse a descrição de suas atribuições na legislação. Esse fato, segundo o entendimento do Ministério Público, configura um vício de inconstitucionalidade, na medida em que dificulta a verificação de que a criação desses cargos ocorreu em conformidade com a Constituição, motivo pelo qual não é possível verificar se tais cargos são destinados ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento.
Assim, o Ministério público sustenta na ação que as leis municipais contestadas violam o artigo 16, que dispões que atos da administração pública devem obedecer os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, e o artigo 21, que estabelece que a regra geral para contratação no serviço público é a exigência de concurso e que os cargos de confiança, para os quais não é exigido concurso, destinam-se exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento, ambos da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A ADIn foi distribuída no TJSC para relatoria do Desembargador Cesar Abreu (ADIn n. 8000168-27.2017.8.24.0000).