SANTA CATARINA – Estado tem que providenciar projeto preventivo contra incêndio para escola em Concórdia
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça da Infância e Juventude de Concórdia determinou que o Estado de Santa Catarina deve apresentar um projeto preventivo contra incêndio para a Escola Básica Mansuetto Boff, em Concórdia.
A decisão liminar também determinou a troca de um forno com vazamento de gás existente na instituição de ensino, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Na ação, ajuizada em março deste ano, o Promotor de Justiça Marcos De Martino explica que desde que o Ministério Público estadual recebeu, em 2012, parecer técnico do Corpo de Bombeiros relatando irregularidades na estrutura da escola vem tentando resolver as questões de forma extrajudicial. As rachaduras e os problemas nos pisos, por exemplo, foram resolvidos assim que a direção da instituição de ensino soube da situação.
Já a falta de um projeto preventivo contra incêndio, problema detectado também pelo Corpo de Bombeiros, não foi regularizada. O Ministério Público tentou resolver os problemas por meio de um acordo extrajudicial (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC), mas o Estado de Santa Catarina não aceitou a proposta, sob o argumento de que não havia dotação orçamentária específica para sanar a situação.
O Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, concedeu a liminar, a pedido do MPSC, a fim de garantir a segurança do local: “Ademais, vislumbro justificado receio de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porquanto a simples possibilidade de ocorrência de algum infortúnio, dispensada a sua prévia concretização, o que se efetivamente pretende evitar, justifica a concessão da tutela pretendida”
Para o Promotor de Justiça da Infância, a decisão, além de rápida, é importante para demonstrar à sociedade que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão empenhados em garantir a segurança de alunos, pais e professores.
A decisão é passível de recurso (Autos nº 0900056-15.2017.8.24.0019).