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SANTA CATARINA – MPSC ajuíza ação contra alterações ao Código Estadual do Meio Ambiente

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou, na quinta-feira (2/2), com uma ação direta de inconstitucionalidade contra alterações feitas pelo Governo do Estado de Santa Catarina no Código Estadual do Meio Ambiente que contrariam normas geraIs estabelecidas pela União. Os dispositivos questionados foram introduzidos pela Lei Estadual n. 16.342/2014 e criam regras menos restritivas que as previstas na legislação federal, e por isso são inconstitucionais.

A ADIn é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, procurador de Justiça Durval da Silva Amorim. Na ação, o Ministério Público questiona a constitucionalidade de 14 dispositivos modificados ou inseridos pela lei de 2014 no Código Estadual do Meio Ambiente (veja no box).

Ressalta o Ministério Público que o artigo 10 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Estado legislar, juntamente à União, a proteção do meio ambiente e controle da poluição. Porém, editar as normas gerais é de responsabilidade da União, sendo papel dos Estados e Distritos complementá-las nos pontos omissos ou que precisem de adequação às peculiaridades locais, sempre atendendo aos comandos gerais.

Para o MPSC, os dispositivos introduzidos no Código Estadual violaram os limites da competência suplementar do Estado para legislar em matéria ambiental, indo contra às normas gerais editadas pela União, e consequentemente, representando ofensa ao dever de proteção ao meio ambiente. “As mudanças oferecem proteção insuficiente do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois as novas normas são menos protetivas em relação às preexistentes”, defendem os autores da ação.

A tese do MPSC é amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). À luz do princípio da proibição de insuficiência de proteção ou de proteção deficiente, inexiste espaço para que o Estado, no caso, por meio de lei, contrarie comandos gerais federais no sentido de mitigar a proteção ao meio ambiente, flexibilizando regras de modo menos restritivo e, consequentemente mais gravoso ao ambiente, concluem os autores da ação, requerendo a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos contestados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo MPSC na quinta-feira (2/2) e tramitará no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob relatoria do Desembargador Jorge Schaefer Martins. (ADIn n. 8000030-60.2017.8.24.0000)

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