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SANTA CATARINA: Ação do MPSC tenta evitar dano irrecuperável ao meio ambiente em Paulo Lopes

Promotoria de Justiça requer a paralisação do Projeto Porto Baleia, que prevê a construção de 2800 residências, 721 quartos de hotel e 1800 salas comerciais em área de proteção ambiental.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com pedido liminar para paralisar qualquer atividade para implantação do Projeto Porto Baleia no Município de Paulo Lopes, em área pertencente a uma grande planície litorânea costeira, composta de dunas, restingas, áreas alagadas, nascentes, rios e uma grande lagoa.      

O projeto, de acordo com a 4ª promotoria de Justiça de Palhoça – com atuação na área do meio ambiente no âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro – causará um impacto ambiental negativo violentíssimo, pois pretende, na realidade, construir uma nova cidade na área praticamente coincidente com a Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro no Município de Paulo Lopes.

O empreendimento consiste na construção de prédios de apartamentos residenciais e edifícios comerciais de até 15 andares, variadas instalações de comércio e serviços, hotéis, clubes, malha viária, remoção de grandes quantidades de terra para abertura de canais e lagos e até um aeródromo. Serão construídas 2,8 mil unidades residenciais, 721 quartos de hotel e 1,8 mil salas comerciais. O fluxo diário de pessoas previsto, sem contar visitantes e prestadores de serviço, é de mais de 15 mil pessoas.

“O plano urbanístico do projeto prevê drástico saturamento populacional em uma área que atualmente abriga pouca atividade pecuária, densidade demográfica praticamente zero, exuberante fauna e flora nativa destinadas legalmente à preservação permanente”, explica o Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso na ação.

Inconstitucionalidade

A ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça também requer a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei Estadual 14.661/2009 – que institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro – e de duas Leis Municipais de Paulo Lopes, que tornaram a área onde será instalado o empreendimento em área urbana.

Para o Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, os artigos 4º, 16, 17, 18 e 19 Lei Estadual contratariam a Constituição Federal, a Constituição Estadual, o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica.

De acordo com José Eduardo Cardoso, os artigos da lei estadual são menos restritivos do que as leis federais, e por isso inconstitucionais. Além disso, a lei ignorou parecer da FATMA pela sua ilegalidade, utilizou mapa repleto de de erros em sua confecção que ignorou áreas de preservação permanente e permitiu que estas passassem a categorias com menos restrições.

No caso, a área do empreendimento – antes considerada Parque Estadual – foi transformada em área de preservação ambiental, um modelo muito menos restritivo, no qual é permitida a exploração sustentável. Porém, conforme salienta o Promotor de Justiça, tal transformação não seria possível, pois trata-se de uma área remanescente de Mata Atlântica, passível de regeneração, com ínfima ocupação e com características geográficas e de cobertura vegetal que lhe garantem o status de área de preservação permanente.

Ressalta o Promotor de Justiça que a lei foi elaborada pelo Governo do Estado a partir de uma proposta do Movimento pela Recategorização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, grupo este formado, principalmente, por pessoas contra as quais tramitavam ações civis públicas por danos ambientais na região e tinham interesse direto no valor comercial das terras.

Com a alteração na legislação estadual, o Município de Paulo Lopes promoveu alterações na lei municipal, ampliando a área urbana do município de pouco mais de seis mil habitantes de 2,6KM² para 30,93 Km². A título de comparação, Florianópolis, com 427 mil habitantes, possui área urbana de 31,9 Km².

Lei Estadual também é questionada no STF

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, também ofereceu ação contra a Lei Estadual 14.661/2009. A propositura da ação atendeu à representação formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Representação foi assinada pelos Promotores de Justiça Paulo Antônio Locatelli e José Eduardo Cardoso, e pelos Procuradores da República Marcelo da Mota, Roger Fabre e Daniel Ricken.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adi) 5.385, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), questiona artigos (4º, caput e II, e 12 a 15), que reavaliou e definiu os limites do Parque, resultando em um mosaico de unidades de conservação.

Segundo Janot, o retalhamento da unidade de preservação integral para a criação de APAs, além de violar a Constituição Federal, não respeitou a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, que exige prévia consulta pública. A ação ainda não foi julgada pelo STF.

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