MINAS GERAIS: MPMG requer que Copasa seja obrigada a despoluir e recuperar ribeirão que corta Tiradentes
As águas acinzentadas e o forte odor que exala do Ribeirão Santo Antônio, que corta o centro de Tiradentes, podem estar com os dias contados. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo que a Justiça obrigue a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a adotar uma série de medidas para despoluir e recuperar o córrego, regularizar a coleta e o tratamento de esgoto no município histórico e revitalizar fontes e chafarizes da cidade. A ação foi distribuída à Segunda Vara Cível de São João Del Rei no dia 15 de junho.
Caso a Justiça acate os pedidos do MPMG, a população de Tiradentes já poderá sentir efeitos imediatos. A instituição requer, em caráter liminar, a imediata redução do valor da tarifa cobrada da Copasa e a manutenção da medida até que todos os consumidores locais sejam alcançados pelos serviços prestados pela empresa. O MPMG apurou que a companhia coleta atualmente pouco mais de 75% dos esgoto proveniente dos imóveis da cidade.
Além disso, o MPMG pede que, em até 120 dias, a Copasa apresente projeto de revitalização de fontes e chafarizes de água do Beco dos Escravos, Pocinho da Canjica, Pocinho do Cascalho, Chafariz da Santíssima Trindade e Pocinho do Pacu e que, em até 18 meses, execute o projeto. Os mesmos prazos devem valer para que a empresa apresente e execute projeto de revitalização do Bosque Mãe D´água.
Já em relação ao Ribeirão Santo Antônio, o MPMG requer que projeto de despoluição e revitalização do bem natural, desde as suas nascentes até a foz, seja elaborado em até 180 dias e executado em até 36 meses.
Devido aos danos morais coletivos e danos materiais decorrentes da lesão ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, paisagístico e turístico de Minas Gerais, o MPMG pede que a Copasa seja condenada a indenizar valor estimado em R$ 1 milhão, a ser revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados.
A companhia também poderá ser obrigada a ressarcir aos consumidores, em dobro, os valores ilicitamente cobrados por serviços não prestados desde o ano de 2013 até a data de total adimplemento das obrigações contratuais.
Descumprimento de obrigações
Apesar de deter um dos mais importantes conjuntos arquitetônicos coloniais de Minas Gerais e do Brasil e de constituir-se destino turístico que anualmente recebe milhares de visitantes, a cidade de Tiradentes enfrenta, segundo o MPMG, um grande problema ocasionado pela degradação do Ribeirão de Santo Antônio, que recebe todo o esgoto das residências, comércios e empresas sem tratamento prévio.
A necessidade de despoluição do córrego foi atestada por relatório de vistoria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Além da péssima aparência visual, foi verificado que as águas acinzentadas do local, que é afluente do Rio das Mortes, exalam mau cheiro, atraindo moscas, roedores e causando incômodos às pessoas.
Para o MPMG, a situação é inaceitável, já que, desde 2010, a Copasa detém concessão dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto na cidade e já deveria coletar, dispor e tratar adequadamente os dejetos produzidos no município. “Não bastasse receber 100% do valor da tarifa dos consumidores e não prestar os correspondentes serviços, conforme estabelecido em contrato, a empresa aufere lucro ilícito e lesa os direitos dos cidadãos que arcam com o pagamento integral de algo que não recebem”, afirmam, na ação, os promotores de Justiça Adriana Vital do Valle e Marcos Paulo de Souza Miranda.
Eles lembram que a própria empresa confessou que coleta 76,14% dos esgotos provenientes dos imóveis na cidade. O restante permanece sem a devida destinação. “Mais de um quinto dos domicílios sequer têm o esgoto coletado, a mais basilar das obrigações relacionadas à gestão dos esgotos”, ressaltam os integrantes do MPMG.
Ministério Público de Minas Gerais
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17/06/16