Pernambuco – MPPE recomenda ao lar geriátrico Hotel Benevides reparar irregularidades e cumprir o Estatuto do Idoso
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao lar geriátrico Hotel Benevides que providencie o cumprimento das obrigações indicadas pelo Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/2003), sanando as irregularidades verificadas durante fiscalização realizada no dia 4 de março, por uma equipe técnica do MPPE em conjunto com outras instituições. As irregularidades constatadas incluem a ausência de alvará sanitário, ausência de alvará do Corpo de Bombeiros e ausência de registro nos Conselhos do Idoso.
De acordo com a promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo, o Estatuto do Idoso determina que a fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso competem aos Conselhos do Idoso, ao Ministério Público e à Vigilância Sanitária, sendo observados os aspectos que dizem respeito, dentre outros, ao oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
Além disso, por ser uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), o lar geriátrico Hotel Benevides deve seguir as normas de funcionamento específicas estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 (RDC nº283). Segundo a Anvisa, as ILPIs são “instituições governamentais ou não-governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania”.
O lar geriátrico Hotel Benevides tem um prazo de 60 dias para informar acerca do cumprimento da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (11).