Skip links

SANTA CATARINA: Descanso deve implementar instituição acolhedora para crianças e adolescentes

O Município de Descanso terá de implementar, em até 180 dias, uma entidade de acolhimento para crianças e adolescentes. A instalação foi obtida em 1º grau pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o prazo começa a ser contado a partir do trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recurso).

A unidade deverá ser implantada em local físico adequado, seguindo os termos da Orientação Técnica do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para Serviços de Acolhimento. Caso a obra não seja entregue no prazo, será imposta multa diária de R$ 150.

O implemento do serviço foi requisitado em ação civil pública da Promotoria de Justiça de Descanso. Segundo apurado, o município não possui instituição acolhedora e ampara os jovens em situação de risco apenas de forma emergencial, utilizando convênios com entidades privadas de abrigo em outras cidades.

Conforme o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, nos últimos anos a demanda de crianças e adolescentes necessitados cresceu, tornando necessária a criação de um centro próprio ao público infantojuvenil em situação de risco. Dessa forma, requisitou a instalação de programa de acolhimento institucional em local físico adequado, com toda a estrutura necessária, inclusive com a realização de certame público para a formação de equipe responsável pela instituição.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Descanso acolheu a ação da Promotoria de Justiça, entendendo que os convênios do Município são precários por atenderem um número limitado de crianças ou adolescentes, pela necessidade de renovação anual e pela possibilidade de suspensão. Também relatou que já ocorreram problemas decorrentes da falta de vagas e que é dever do Poder Público garantir os direitos dos jovens, por isso a justificativa de falta orçamentária não pode ser aceita.

A decisão é passível de recurso e os seis meses para conclusão da instituição acolhedora inicia a partir do fim do processo judicial. Na hipótese do pagamento de multa por atraso, os valores recolhidos serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Autos n. 0900016-37.2014.8.24.0084)

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação