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MINAS GERAIS: Estado terá de reparar câmeras de vigilância e instalar circuito de TV nas unidades socioeducativas de MG

 

Decisão da Justiça atende parcialmente os pedidos feitos pela Promotoria de Justiça Especializada de Direitos e Controle Externo da Atividade Policial

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que o Estado dê início a procedimento licitatório, que deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias, para promover o reparo das câmeras de vigilância existentes nos Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA). Além disso, o Estado deverá providenciar a instalação de uma estrutura permanente de circuito fechado de TV para monitorar os adolescentes que estão sob a guarda dos agentes socioeducativos, nas dependências do CIA, em Belo Horizonte, e também nas demais unidades socioeducativas do Estado.

A decisão liminar publicada (click aqui acessar o documento) no dia 28 de março deste ano, atende, em parte, aos pedidos feitos pela Promotoria de Justiça Especializada de Direitos e Controle Externo da Atividade Policial.
Segundo a Promotoria de Justiça Especializada de Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial, existem diversos procedimentos investigatórios que denunciam condutas delitivas praticadas por agentes socioeducativos contra adolescentes infratores nas dependências do CIA e em outras unidades socioeducativas de Belo Horizonte entre os anos de 2012 e 2015.

O MPMG entende que a proteção integral ao adolescente é um dever constitucional e precisa ser observada enquanto prioridade absoluta.

De acordo com a Promotoria de Justiça Especializada de Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial,  a decisão representa um grande avanço nas ações de fiscalização de unidades socioeducativas realizadas por órgãos de controle externo.

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