SANTA CATARINA: Autor de homicídio na Via Expressa é condenado a 33 anos de reclusão
O Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (03/03), após cerca de 12 horas de julgamento, André Luís Laurindo a 33 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio de Eifner Wesley Braga Chamorro e tentativa de homicídio de Bruna Laís Oliveira Arcanjo. O crime ocorreu na Via Expressa, região continental de Florianópolis, em julho de 2014. A pena do réu foi agravada pelo fato de ser reincidente e o regime estabelecido para o cumprimento da sentença é o fechado.
Conforme o apurado, a morte de Chamorro ocorreu devido ao réu possuir uma dívida de aproximadamente R$ 40 mil em decorrência do tráfico de drogas. Na ocasião, a vítima foi morta por tiros enquanto dirigia um carro no qual levava o ofensor, acompanhado de um conhecido do réu, no banco de trás do automóvel. Segundo a investigação, eles estavam se deslocando para buscar o dinheiro da dívida.
No banco da frente do veículo do ofendido estava Bruna, a qual mantinha relacionamento com o condutor na época do ocorrido. Além dos tiros contra Chamorro, que provocaram o capotamento do carro na Via Expressa, os réus tentaram matar a passageira no banco do carona com facadas na região do rosto, pescoço e braços. O crime, no entanto, não foi consumado, pois o socorro chegou a tempo para atendê-la.
Dessa forma, o Tribunal do Júri acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para condenar André. A sentença se deve pelo homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, a condenação ocorreu, também, pela tentativa de morte de Bruna, que não ocorreu devido a circunstâncias alheias à vontade do réu. O corréu Diogo Correa Teixeira já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri no dia 5/10/15.
O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto representou o MPSC perante o Tribunal do Júri, presidido pelo Juiz de Direito Marcelo Volpato de Souza, e a defesa do réu foi de responsabilidade dos advogados Moacir Correa de Andrade e Marcos Paulo Silva dos Santos. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0027506-48.2014.8.24.0023)