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MONTE ALEGRE: MPPA ajuíza ações e garante direito à saúde de pacientes

Em Monte Alegre, o Ministério Público do Pará ajuizou duas ações civis públicas para garantia do direito a saúde, por meio do promotor de justiça Luciano Augusto Araújo da Costa, titular da 2ª Promotoria de Monte Alegre. Nos dois casos as medidas requeridas pelo MP foram deferidas pelo juiz titular da comarca Thiago Tapajós e os pacientes receberam o tratamento devido no Hospital Regional do Oeste do Pará, em Santarém. Os pacientes, um homem e uma criança recém-nascida, já retornaram a Monte Alegre.

O paciente Julio Haroldo Campos de Macedo foi atendido inicialmente na promotoria de justiça em agosto de 2015. Relatou que se encontrava em tratamento de saúde desde o mês de novembro de 2014, quando foi diagnosticado com um tumor no cérebro. Foi encaminhado via TFD (tratamento fora do domicilio) da secretária municipal de Saúde de Monte Alegre para o Hospital Municipal de Santarém, para aguardar um leito no setor cirúrgico do Hospital Regional do Oeste do Pará.

Foram realizados todos os exames, porém devido à demora na liberação do leito, recebeu alta e foi orientado a aguardar a marcação da cirurgia em Monte Alegre. Com o aumento das dores, procurou inúmeras vezes o TFD de Monte Alegre e o Hospital Regional, sendo informado que havia mais de 20 pacientes na lista de espera na sua frente. Resolveu, então, procurar o Ministério Público.

A promotoria de justiça entrou em contato com as instituições envolvidas para tentar resolver o caso, sempre sendo informado que apesar do quadro clínico do paciente, este teria que aguardar sua vez. Findado todos os recursos administrativos, em 15 de setembro de 2015 o promotor de justiça ajuizou ação civil pública em desfavor do município de Monte Alegre e o Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Saúde Pública.

No pedido liminar, requereu a determinação para obrigar os requeridos a adotarem as providências para tratamento especializado no Hospital Regional do Oeste do Pará, ou outro hospital adequado em qualquer outro Estado, com a disponibilidade de leito cirúrgico imprescindível à sobrevivência do paciente, em razão de o mesmo ser hipossuficiente e não ter condições financeiras de arcar com os ônus do tratamento, sob pena de execução específica e multa diária a ser aplicada a cada ente de R$2 mil pelo descumprimento.

Ao final requereu procedência do pedido inicial e a condenação dos réus ao pagamento de custas e demais despesas processuais, revertidas em favor do Fundo do Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Pará, assim como no ônus da sucumbência.

Em 18 de setembro de 2015 o juiz da comarca Thiago Tapajós Gonçalves deferiu o pedido de tutela antecipada determinando aos réus que providenciassem no prazo de 30 dias o tratamento ao paciente. Em cumprimento a determinação judicial Julio Haroldo Campos de Macedo foi internado de 18/11/15 a 23/11/2015 no Hospital Regional do Oeste do Pará, e operado. No início de janeiro de 2016, o paciente esteve na promotoria e agradeceu o empenho do promotor de justiça Luciano Augusto Araújo da Costa.

Tratamento garantido à criança recém-nascida

Outra ACP foi ajuizada para garantir o tratamento de uma criança do sexo masculino, nascida em 28 de setembro de 2015. O Ministério Público foi comunicado por meio de ofício do grave estado de saúde do recém-nascido, internado na época no hospital municipal de Monte Alegre. A criança, com apenas cinco dias de vida, necessitava de transferência imediata para a cidade de Santarém pro meio do TFD, para ser submetida a procedimento cirúrgico pediátrico de emergência, diagnosticado como Estenose de Piloro e Obstrução Intestinal.

A Central de Leitos de Monte Alegre foi informada que a transferência solicitada teria sido bloqueada pelo Hospital Regional de Santarém, sendo recomendado que fosse feito o cadastro da criança no SISREG – Sistema de Regulação de Belém, o que por si só, acarretaria uma demora fatal para o paciente. O pai da criança, Leandro Costa Santos, compareceu na promotoria e relatou o ocorrido.

Logo após o atendimento o MP entrou em contato com o setor de regularização de Santarém e com a direção do Hospital Regional, sendo informado de que apesar do quadro clínico do paciente, este teria que aguardar sua vez, pois não havia leito no setor neonatal. Em 2 de outubro de 2015 foi ajuizada ACP em desfavor do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Saúde Pública.

Na ação o MP requereu a concessão de medida liminar para obrigar os requeridos a adotar providências para tratamento especializado no Hospital Regional do Oeste do Pará, ou outro hospital adequado em qualquer Estado da Federação, inclusive particular, caso necessário, com a disponibilidade de leito cirúrgico, sob pena de multa diária de R$ 2 mil pelo descumprimento.

Ao final requereu a confirmação dos pedidos iniciais e a condenação dos réus ao pagamento de custas e demais despesas processuais, revertidas em favor do Fundo do Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Pará, assim como no ônus da sucumbência.

No dia 5 de outubro de 2015 o juiz titular da comarca Thiago Tapajós Gonçalves deferiu o pedido e determinou aos réus a adoção de providências, no prazo de 48 horas, para realização de tratamento especializado ao recém-nascido em Santarém ou em outro hospital do país. A Promotoria de Justiça foi informada que a criança foi internada no Hospital Regional do Oeste do Pará, passou por processo cirúrgico e se recupera com boa saúde, pelo que agradeceu à promotoria.

Edição : Lila Bemerguy, com informações da promotoria de justiça de Monte Alegre

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