MARITUBA: Após ação do MPPA, ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Marituba Antonio Armando Amaral de Castro foi condenado em mais uma ação de improbidade administrativa em Marituba (Processo nº 0005706-35.2013.814.0133) ajuizada pelo Ministério Público, por intermédio dos promotores de Justiça Alessandra Rebelo Clos e José Edvaldo Pereira Sales.
A ação diz respeito à falta de prestação de contas referente ao Convênio nº 310/2001 e termo aditivo firmado entre a Prefeitura de Marituba e a Seplan – Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação Geral do Estado do Pará. Foi instaurada tomada de contas pelo TCE onde foi constato que apenas 60,35% do objeto do convênio foi executado.
O inquérito foi instaurado pelo MPPA, e O ex-prefeito foi notificado para tomar conhecimento dos fatos e exercer seu direito de ampla defesa. Contudo, as provas ensejaram o ajuizamento da ação. E agora saiu a sentença condenatória.
A condenação consistiu:
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos versados na inicial, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o réu, Antônio Armando Amaral de Castro, por violação aos princípios da Administração Pública (legalidade, moralidade, publicidade e eficiência) pela ausência de prestação de contas e por dano ao erário, às seguintes sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429-92:
1) por dano ao erário:
1.a)ressarcimento à SEPLAN, no valor de R$ 57.002,74 (cinquenta e sete mil, dois reais e setenta e quatro centavos), atualizado pelo IPCA ou por outro índice que o substitua a partir de 14/05/2002, até a data do efetivo pagamento;
1.b) pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento;
1.c) suspensão dos direitos políticos por oito anos;
1.d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2) pela violação aos princípios da administração pública por ausência de prestação de contas:
2.a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos;
2.b) pagamento de multa civil de 40 (quarenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época em que era prefeito do Município de Marituba;
2.c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Tanto o ressarcimento quanto a multa deverão ser revertidos em favor da Seplan, conforme prenuncia o art. 18 da Lei 8.429/92″.
A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara de Marituba. Houve recurso interposto pelo ex-prefeito e os autos seguem ao e. TJE/PA com as contrarrazões do Ministério Público para que a decisão seja mantida na íntegra.
Texto: PJ de Marituba, com edição da Assessoria de Imprensa