SANTARÉM: Justiça concede prazo para Estado manifestar-se sobre débito devido em repasses na saúde
A justiça de Santarém concedeu prazo de 72 horas após intimação, para manifestação do Estado do Pará acerca da liminar requerida em Ação Civil Pública pelo Ministério Público para que o Estado quite o débito de R$ 9 milhões em repasses em saúde com o município de Santarém. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível, Karisse Assad, proferida nesta quarta, 16/12.
O MP considera preocupante a espera que a abertura de prazo provoca, uma vez que o caos pode se instalar na saúde pública em Santarém, principalmente aos mais de 300 pacientes internados no Hospital Municipal. Os débitos estão todos comprovados na Ação, que inclui declaração do próprio secretário de Saúde do Estado, que em julho de 2015 em reunião no MP, reconheceu o débito de R$6.052.838,60 com o município.
De acordo com a promotora de justiça Lilian Braga, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, “mortes poderão ocorrer em consequência da não quitação imediata dos repasses”, já que faltam medicamentos e insumos para o atendimento dos pacientes.
A ACP foi ajuizada na quinta-feira, 16/12, por meio da 8ª e 9ª Promotorias de Justiça de Direitos Constitucionais de Santarém ao Juízo da 6º Vara Cível de Santarém. O total de repasses atrasados é de R$9.012.674,99. Os valores são previstos no artigo 198 da Constituição Federal, pelo qual devem os Estados garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde. Os atrasos são das parcelas mensais que o Estado deve repassar ao município.
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Lila Bemerguy, de Santarém.