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Presidente representa o CNPG em reunião da Enccla, realizada no Ceará

O presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Lauro Machado Nogueira, representa o colegiado na 13ª Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que ocorre esta semana, entre 23 e 27 de novembro, em Fortaleza (CE). A plenária de abertura do evento ocorreu nesta segunda-feira (23/11) e contou com uma reunião técnica para discutir o fechamento das ações de 2015 e as propostas de ações para 2016.

De acordo com a programação do evento, os Grupos de Trabalhos discutirão nesta terça-feira e quarta-feira (24 e 25/11) assuntos referentes ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Na quinta-feira (25), ocorrerão reuniões para tratar de encaminhamentos relativos ao tema com entidades das redes estaduais e com a sociedade civil, seguidas da Plenária Final. Atualmente, cerca de 60 órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil organizada fazem parte da Enccla.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro foi criada em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça, com o intuito de contribuir para o combate à lavagem de dinheiro no Brasil. É fundamentada na articulação de diversos órgãos dos três poderes da República, Ministérios Públicos e da sociedade civil que atuam, direta ou indiretamente, na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com o intuito de identificar e propor o aprimoramento de ações.

Entre os principais resultados alcançados pela Enccla nos últimos anos, estão a criação e desenvolvimento da Rede Nacional de Laboratórios contra Lavagem de Dinheiro (Rede-LAB); o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) e a criação de estruturas especializadas de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Foi também promotora dos principais debates que culminaram na elaboração de marcos legais relativos ao tema, como a Lei nº 12.683/2012, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro, e a Lei nº 12.850/2013, que dispõe sobre as organizações criminosas. (Texto: Andressa Azevedo /Estagiária da Assessoria de Comunicação Social – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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