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MARITUBA: Promotoria ajuíza ação civil contra ex prefeito por irregularidades durante gestão

O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio dos promotores de Justiça de Marituba Alessandra Rebelo Clos e José Edvaldo Pereira Sales, ingressaram, no dia 22 de outubro, com Ação Civil por Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Marituba, Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto, em face de diversas irregularidades detectadas durante sua gestão como prefeito de Marituba no período de 2009 a 2012.

Pode-se citar como algumas dessas irregularidades: processos licitatórios irregulares,ausência de documentações das empresas licitantes; de assinatura dos responsáveis em todos os atos do certame, inclusive, CLP; comprovação da publicidade dos atos (licitação e contrato), entre outros, descumprindo as disposições da Lei 8.666/93- correspondentes a convites e inexigibilidade de licitação, bem como, dispensa de licitação incompleta.

Destaca-se também, despesas em serviços de publicidade realizada em duplicidade, tendo como beneficiárias as empresas que menciona, para as quais foram emitidos empenhos de mesma numeração e data, no montante de R$ 457.479,27 reais, e gastos com locação de veículos, sem comprovação dos pagamentos realizados e contabilizados pela Prefeitura, conforme denúncia apurada e julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Municipio (TCM).

“A ação está fundada na Lei nº 8.429/92 no que diz respeito à violação dos princípios da Administração Pública e prejuízo ao erário” frisaram os promotores de Justiça Alessandra Rebelo e José Sales.

Os promotores requerem na ação que o ex-prefeito seja condenado nas sanções de: ressarcimento integral do dano causado ao erário nos termos e nos valores citados, conforme decidido pelo Tribunal de Contas do Municipio (TCM), devidamente atualizados; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Houve ainda, pedido de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto, além dos pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal nos períodos especificados na ação.

A ação tramita na 1ª Vara de Marituba.

Texto: PJ de Marituba, com edição da Assessoria de Imprensa 

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