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MINAS GERAIS: Ação do MPMG contesta exoneração de servidores municipais em Nova Lima

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Cautelar contra o prefeito e contra o município de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, pleiteando a suspensão do Decreto Municipal n.º 6.638/2015, por meio do qual foram exonerados servidores públicos municipais em estágio probatório.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Nova Lima apurou que o município mantém em seus quadros aproximadamente 300 servidores ocupantes de cargo em comissão e 131 servidores contratados temporariamente, muitos em situação ilegal, o que é objeto de outros expedientes que tramitam na Promotoria de Justiça.

Desse modo, a exoneração de servidores concursados, em estágio probatório, a fim de adequar os gastos com pessoal ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser precedida da exoneração dos servidores comissionados e contratados temporariamente, devendo permanecer nos cargos apenas aqueles imprescindíveis ao funcionamento dos serviços públicos.

Segundo a promotora de Justiça Ivana Andrade Souza, o objetivo da Ação Cautelar é suspender os efeitos do decreto municipal que exonerou os servidores em estágio probatório até que o prefeito comprove o cumprimento do disposto na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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