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Pernambuco – Gravatá: MP recomenda que prefeito solicite cadastro do Conselho Tutelar em programa federal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano, que solicite o cadastro do município no Programa Federal de Equipagem de Conselhos Tutelares, que tem por objetivo subsidiar o recebimento dos equipamentos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar do município. O registro deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://sig.sdh.gov.br.

Após efetuar o registro, o prefeito deve comunicar ao Conselho Tutelar local para que este proceda ao cadastramento no endereço eletrônico http://sipia2.sdh.gov.br, possibilitando que o órgão seja identificado na base de dados nacional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR).

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega, o Conselho Tutelar de Gravatá, por meio de ofício expedido no dia 13 de agosto, informou que não obteve resposta do município no sentido de viabilizar o preenchimento do formulário exigido pela SDH-PR. O Conselho Tutelar de Gravatá também encaminhou à Promotoria de Justiça de Gravatá o diagnóstico da Gestão 2011-2015, elencando as fragilidades do órgão, em razão da inadequada estrutura oferecida pelo município, o que acaba por inviabilizar o cumprimento de suas atribuições.

Por esse motivo, o MPPE também orientou o prefeito a adotar, de forma urgente, as medidas necessárias para viabilizar o funcionamento do Conselho Tutelar, como disponibilizar um veículo oficial à disposição exclusiva dos conselheiros, para ajudá-los a cumprir diligências, e manter um guarda municipal na sede do órgão, com o intuito de resguardar a segurança dos conselheiros, do público, do imóvel e equipamentos nele instalados.

A promotora de Justiça destacou ainda, no texto da recomendação, que o Programa Federal de Equipagem de Conselhos Tutelares disponibiliza ao município o conjunto de equipamentos para uso do Conselho Tutelar, contendo: um automóvel, cinco computadores, uma impressora multifuncional, um refrigerador e um bebedouro. Esta é considerada a composição mínima, com equipamentos fundamentais ao funcionamento e atuação do Conselho Tutelar. A distribuição dos equipamentos é realizada pela SDH-PR, mediante o envio das informações pela gestão municipal.

“É essencial que a Prefeitura de Gravatá envie as informações para que o município receba os equipamentos. Além disso, a administração deve complementar a equipagem, fornecendo os recursos locais, como mobiliário, papel, telefone, espaço físico, e garantindo a conservação do que foi repassado pelo programa federal”, destacou Fernanda Henriques da Nóbrega.

Com a conclusão do cadastramento do Conselho Tutelar, o órgão será fortalecido como integrante do Sistema de Garantia de Direitos e poderá contar com ações que aproximem as agendas nacionais das iniciativas locais em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Como contrapartida, o município de Gravatá deverá instalar o sistema Sipia Web, que é um instrumento de gestão que auxilia os órgãos

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