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Pernambuco – MP ajuíza ação por improbidade contra prefeito, controlador interno e secretário do Meio Ambiente de Ribeirão

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Ribeirão, Romeu Jacobina de Figueiredo; o atual controlador interno, Pierre Leon Castanha de Lima; o secretário municipal do Meio Ambiente, Luiz Mário Ferreira Cintra; o ex-controlador interno do município, Paulo Augusto da Cruz Lins; o advogado Jonas Diogo da Silva e a mãe do secretário, Maria da Conceição Ferreira Cintra. O MPPE constatou irregularidades no procedimento de implantação do Samu no município, com a locação de imóvel de particular ligado à Administração Pública, por quase 19 meses.

O MPPE requer a condenação dos requeridos pelos atos de improbidade que causaram lesão ao erário, conforme artigo 12, da Lei 8.428/92 (Lei de Improbidade Administra) e que atentaram contra os princípios da Administração Pública.

De acordo com a ação civil, ingressada pela 1ª promotora de Justiça de Ribeirão, com atribuição na Defesa e Promoção do Patrimônio Público, Fabiana Patriota, foi instaurado um inquérito civil para apurar denúncia de irregularidades na implantação do Samu e locação do imóvel; e durante as investigações foram requisitados documentos tanto para o MPPE como para o Tribunal de Contas de Pernambuco. Um dos documentos requisitado foi a dispensa de licitação para a contratação direta de locação do imóvel pertencente à mãe do secretário municipal do Meio Ambiente. Para justificar o procedimento prévio de dispensa os envolvidos simularam a realização de tal procedimento, criando um documento fraudulento, com datas retroativas.

Segundo a promotora de Justiça Fabiana Patriota, a fraude ficou patente quando da oitiva do responsável pelas avaliações de imóveis para fins de ITBI e dos membros da Comissão Permanente de Licitação. O suposto documento apresentado ao MPPE como sendo o procedimento administrativo que embasou a contratação sequer tem capa, numeração, tampouco foi publicado no Diário Oficial ou anotado no livro de registro de procedimentos administrativos de dispensa de licitação da prefeitura.

“Embora, aparentemente, possa se tratar da inobservância de simples omissão procedimental prevista na Lei 8.666/93, percebe-se, na verdade, que tais condutas transcendem ao aspecto meramente formalístico, tendo como pano de fundo justamente a contratação direcionada de imóvel de pessoa ligada à Administração Público, no caso o secretário municipal do Meio Ambiente, Luiz Mário Ferreira Cintra”, explicou Fabiana Patriota na ação civil.

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