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MARABÁ: MPPA ajuíza ACP para impedir a expedição de títulos definitivos na Zona Especial Ambiental

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 8ª e 11ª Promotorias de Justiça de Marabá, com atribuição na esfera do Meio Ambiente e da Defesa do Patrimônio Público, representadas pelo promotor de Justiça Júlio César Sousa Costa, ajuizou em 10 de julho, Ação Civil Pública (ACP) contra a Superintendência do Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU), além de vários particulares, buscando impedir a expedição de títulos definitivos na chamada Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA), da área urbana da cidade de Marabá, conforme previsto no Plano Diretor do município, e que não vem sendo respeitado pelo Poder Público Municipal.

“A ação tem como um de seus objetos, anular os títulos já concedidos na referida zona especial de interesse ambiental, assim como impedir que se continue a expedir títulos definitivos pela SDU, e com isso prejudicar o meio ambiente urbano”, explica o promotor de Justiça Júlio César Costa.

A Zona Especial de Interesse Ambiental é prevista no Plano Diretor, como fração do “território municipal” e “definidas em função do interesse e necessidade coletivos de preservação, conservação, manutenção e recuperação de paisagens naturais com ou sem alteração antrópica” e a ZEIA 1, onde se centra melhor o objeto da ação civil pública interposta, é caracterizada como “áreas de várzeas, varjões e igapós, não ocupadas ou pouco ocupadas”.

Esta área vem sendo há bastante tempo, motivo de interesse imobiliário especulativo, em razão do crescimento desordenado da cidade de Marabá e por se localizar no centro da cidade; sempre ficou conhecida como “varjão”, e possui verdadeira função estabilizadora no meio ambiente local, inclusive possuindo grotas que a cortam, fazendo a ligação entre os rios Itacaiúnas e o Tocantins, que margeiam a cidade de Marabá, no sudeste do estado do Pará.

A ACP teve início a partir de intervenção da Vereadora Antônia Albuquerque, que aprovou requerimento encaminhado ao Poder Executivo Municipal solicitando, justamente, que não fossem concedidos títulos definitivos na referida zona de interesse ambiental.

Além desse pedido, a ação civil pública cobra, ainda, que a Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU), ao conceder títulos definitivos na zona urbana de Marabá, observe a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93), que preveem que a alienação de imóvel público municipal, principalmente terrenos municipais se dê através de licitação, avaliação prévia e autorização da Câmara Municipal, o que não vem sendo seguido pela autarquia municipal incumbida de administrar o patrimônio imobiliário de Marabá.

“Este pedido decorreu da investigação que sustentou a referida ação civil pública, onde se detectou que um dos terrenos concedido na Zona Especial de Interesse Ambiental, foi alienado pelo preço justo e quantia de apenas R$ – 3.682,00, embora se tratando de uma área de 4.000m², que, numa rápida conta aritmética, é possível dizer que o metro quadrado custou a modesta soma de R$ – 0,92 centavos o metro quadrado, num evidente prejuízo aos cofres municipais”, frisa Costa.

A ação foi recebida na 3ª Vara Cível de Marabá e despachada para intimar a autarquia municipal responder em 72 horas, antes de se analisar pedido de medida liminar, requerido pelo Ministério Público.

 

Texto: PJ de Marabá
Edição: Assessoria de Imprensa
Foto: Jordão Nunes

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