Segurança Institucional: MP de Sergipe é destaque na proteção pessoal de membros e servidores
Mais uma vez o Ministério Público de Sergipe é destaque no país. A Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 116/2014, que estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Órgão Ministerial e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função, foi cumprida de maneira satisfatória pelo MP Sergipano.
Segundo o Conselheiro do CNMP e Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, Dr. Marcelo Ferra de Carvalho, “o MPSE possui órgão com capacidade para gerir situações de risco e ameaças a seus membros e servidores”. O Conselho havia instaurado um procedimento com a finalidade de acompanhar o cumprimento da Resolução em todo o MP Brasileiro.
O Gabinete de Segurança Institucional do MP Sergipano, Órgão vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, foi instituído no ano de 2011, através de Lei Complementar nº 209 de 21 de outubro. O Gabinete tem como principal atribuição adotar medidas de execução e assessoramento dos membros do MP, nos assuntos relacionados à segurança institucional.
De acordo com a portaria nº 759, de 12 de março de 2015, “o membro ou servidor que, por força do cargo, sofra ameaça à vida ou a integridade física poderá postular segurança pessoal especial. Ao tomar conhecimento de fato ou notícia que implique risco, o Procurador-Geral de Justiça poderá, de imediato, autorizar medidas protetivas, ou após avaliação da situação de risco realizada pelo Gabinete de Segurança Institucional”.
Para o Diretor do GSI, o Promotor de Justiça Dr. Luiz Alberto Moura Araújo, “o reconhecimento do CNMP vem coroar um trabalho pioneiro do MPSE, pois as medidas protetivas observadas há muito tempo vêm sendo implementadas pelo GSI em favor dos membros e servidores da nossa Instituição”.
Géssica Souza
Coordenadoria de Comunicação – MPSE