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SANTA CATARINA: MPSC ajusta multa para empresas que comercializavam alimentos impróprios

Por meio da 11ª Promotoria de Justiça de São José, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Termos de Ajustamento de Conduta com dois estabelecimentos comerciais do município para reparar os danos causados devido à venda de alimentos impróprios para consumo. As irregularidades foram constatadas em ações do Programa Alimento Sem Risco e do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal, ambos conduzidos pelo MPSC.

A assinatura de um dos termos ocorreu após ser identificada, em fiscalização prévia, a venda de carnes fracionadas e reembaladas sem serviço de inspeção por responsável técnico. Para regularizar as falhas, a empresa se comprometeu a comercializar apenas produtos adequados para consumo conforme prevê a legislação federal, estadual e municipal, além de manter os produtos adequadamente armazenados e embalados, não comercializar produtos com prazo de validade expirado, sem inspeção pelos órgãos oficiais ou sem identificação de procedência. Caso as medidas ajustadas sejam descumpridas, será imposta multa de R$1 mil acrescidos de R$100 por quilo de produto apreendido.

O outro acordo faz referência às medidas que devem ser adotadas por um estabelecimento que comercializou pepinos com resíduos de agrotóxico em desacordo com os padrões legais. No termo, a Promotora de Justiça Luciana Rosa ajustou novas condições para venda de frutas, verduras e hortaliças, que preveem a informação adequada sobre o produto ao consumidor, com a inscrição do produtor, identificação do produto, peso e data da embalagem. O estabelecimento também comprometeu-se a não adquirir, por três meses, nenhuma espécie de hortifrutícola do mesmo produtor em que foi observada a irregularidade. Caso não atenda ao previsto no Termo de Ajustamento de Conduta, o estabelecimento pagará multa de R$5 mil.

Como medida compensatória pelos danos causados aos consumidores, os estabelecimentos pagarão multa de R$2 mil ao fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

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