Justiça determina afastamento cautelar do Prefeito de Ilha das Flores
De acordo com os autos da Ação, ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Duarte Sobral, o gestor praticou condutas improbas, quando descumpriu decisão judicial que vedava a realização da “Festa de São José”, evento festivo da região. O Prefeito promoveu o referido evento, mesmo diante da decisão da Magistrada de 1º grau, e confirmada por três vezes pelo Desembargador Presidente do TJ de Sergipe que vedava a realização, com ressalva para as comemorações de caráter religioso.
“O Gestor, em descumprimento a uma ordem judicial, realizou o evento com todas as bandas e artistas e, ainda, discursou em praça pública, em atitude de completo desprezo pelo Poder Judiciário e demais Poderes constituídos”, narrou a Promotora nos autos.
No que diz respeito à realização de gastos com eventos festivos, o MP relatou que o Prefeito tem promovido festas no Município que envolvem gastos públicos de grande monta, em detrimento de medidas mais urgentes para a população. A Promotoria enumerou diversos problemas do Município que não são resolvidos, sob a alegação de precariedade da situação financeira do ente municipal, tais quais: problemas de estrutura do mercado municipal e da feira livre e reestruturação da sede do Conselho Tutelar.
Há também que se registrar que existem inúmeras ações de cobrança e execução contra o Município de Ilha das Flores em razão da falta de pagamento de verbas salariais aos servidores, incluindo 13º. Vale ressaltar, ainda, que o próprio Prefeito do Município informou que não seria possível realizar acordo para pagamento das verbas ante a dificuldade financeira que o município enfrenta, mostrando-se totalmente contraditória a realização da referida festividade.
Além do descumprimento da ordem judicial e por conta da situação caótica vivenciada pelo Município de Ilha das Flores e exposta nos autos, a conduta do Prefeito viola diversos princípios reitores da administração pública, tais quais: legalidade, moralidade administrativa, razoabilidade e economicidade dos gastos públicos.
“Com o afastamento do gestor, permite-se a elaboração de uma prova mais livre, já que menor a chance de exercer, o agente, alguma influência ou, ainda, de atemorizar as testemunhas indicadas e dificultar a instrução processual por outra forma”, pontuou a Juíza na Decisão.
Dra. Luciana Duarte informou que o processo em comento contará com o apoio e atuação do – Grupo de Combate à Improbidade – GCIA, recentemente criado no Ministério Público de Sergipe.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE
Fonte: Promotoria de Ilha das Flores