PARÁ: Após ação do MPPA Justiça decreta a indisponibilidade de bens de ex-diretor do “Ophir Loyola”
Ao apreciar pedido de liminar feito em ação de improbidade administrativa, o Poder Judiciário do Estado decretou a indisponibilidade de bens de agentes públicos que têm ou tiveram vínculo com o Hospital Ophir Loyola, bem como da empresa beneficiada pela conduta ímproba praticada.
A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em 25/2/2014, em razão do pagamento de R$-3.548.012,54 pelo Hospital Ophir Loyola, à empresa contratada por inexigibilidade de licitação para fornecer insumos para hemodiálise.
Em investigação realizada no Inquérito Civil nº 002034-116/2013, o Ministério Público confirmou a procedência dos registros feitos na Nota Técnica nº11/2009, produzida pela Auditoria Geral do Estado, que apontou a ocorrência, na contratação direta realizada pelo Hospital Ophir Loyola, de diversas e graves irregularidades.
Diante dos elementos probatórios contidos no mencionado inquérito civil, o Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, em exercício, Cláudio Hernandes Silva Lima, entre outras medidas, decretou “o bloqueio de valores financeiros encontrados em nome dos requeridos, até o limite de suas respectivas responsabilidades, em contas bancárias, através do sistema BacenJud”, bem como a indisponibilidade de seus bens imóveis e veículos.
A ação foi ajuizada pelo 4º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Firmino Araújo de Matos, e tramita sob o nº 0009588-49.2014.8.14.0301.
Mais informações sobre a ação podem ser acessadas aqui.
Texto: 4ª PJ de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém
Edição: Assessoria de Imprensa