SERGIPE:Recurso do MP: STJ condena ex-prefeito de Nossa Senhora da Glória por ato de improbidade administrativa
Encaminhado o feito para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 461.412-SE), o Ministro Relator Herman Benjamin foi peremptório ao endossar a tese Ministerial, assinalando que: “(…) é certo que, na atual conformação jurisprudencial deste Tribunal Superior, não se exige dolo específico, prevalecendo o entendimento no sentido de que o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992 é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, cujo desconhecimento é inescusável, dispensado, outrossim, a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.(…)”.
Na decisão, as sanções pela prática da conduta ilícita indicada serão aplicadas pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Dr. José Rony Silva Almeida, “diversos Recursos Especiais já foram interpostos pelo Ministério Público Estadual, em relação à tese encampada, no intuito de coibir condutas análogas e resguardar o interesse público da sociedade sergipana”.
Fonte: Coordenadoria Recursal