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SANTA CATARINA: Tijucas se compromete a adequar estrutura de Casa Lar

O Município de Tijucas se comprometeu a providenciar infraestrutura adequada para acolher crianças e adolescentes atualmente abrigados na Casa Lar. O Poder Público tem um ano para comprar, alugar ou construir o espaço de acolhimento. Além disso, a Secretária Municipal de Assistência Social, Sheila Dias, tem 15 dias para encaminhar o Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores para criação dos cargos necessários para a operação da casa. O compromisso foi firmado na semana passada, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Juíza Joana Ribeiro participou como testemunha na celebração do TAC, pois auxiliou nas tratativas com o município.
 
O termo foi proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas após serem constatadas diversas irregularidades em vistorias realizadas pelo Corpo Militar de Bombeiros e pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual. Além dos problemas físicos, foi observado, também, que a instituição não possui número adequado de profissionais para atendimento.
 
Segundo o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, as falhas nos serviços de acolhimento prestados estão em desacordo com os direitos das crianças e dos adolescentes e, por isso, é necessária a adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal em respeito à proteção de crianças e adolescentes.
 
Após as instalações serem concluídas, o Município deverá providenciar mobília adequada para o local e garantir que sejam cumpridas as condições adequadas de segurança e sanitárias. Os cargos que deverão ser criados para atender devidamente as crianças e os adolescentes são coordenador, psicólogo, assistente social, pedagogo, educadores sociais, cozinheiras e auxiliares de serviços gerais. Não haverá contratação de auxiliares de educadores, pois o número de educadores sociais já é suficiente para atender a demanda.
 
Segundo a legislação em vigor, o serviço de abrigo institucional deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve oferecer atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e dos adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
 
Caso os itens do acordo sejam descumpridos, o Município estará sujeito à multa diária de R$5 mil, valor a ser revertido pelo Fundo Municipal da Infância e Juventude de Tijucas (FIA).
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