SANTA CATARINA: Empresa de Porto Belo é punida por danos ambientais
A empresa Auto Fossa Palotina Ltda., de Porto Belo, está proibida, temporariamente, de exercer suas atividades. A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MSPC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, liminarmente, as atividades da empresa por danos causados ao meio ambiente. Segundo apurou a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, desde 2004, a Auto Fossa Palotina vem descumprindo a lei e descartando inadequadamente dejetos no meio ambiente.
O proprietário da empresa pode recorrer da decisão, mas, até que o caso seja novamente julgado, ele deve cumprir a ordem judicial. Caso contrário, está sujeito a multa diária de R$1 mil.
O MPSC ajuizou ação civil pública contra a Auto Fossa Palotina em 2013. À época, a Promotoria pedia a suspensão das atividades da empresa e a responsabilização também do Município de Porto Belo por ter se omitido diante dos danos ambientais. Sustentou a Promotoria que, em 2004, a em-presa teria instalado uma unidade de tratamento de esgoto clandestina às margens da BR-101. Apontou, ainda, que o Município determinou o encerramento compulsório das atividades, mas o autuado continuou exercendo-as normalmente. No ano de 2006, a Polícia Militar Ambiental realizou vistoria no local e constatou que a empresa estava operando com a Licença Ambiental de Operação (LAO) vencida. Em 2007, a empresa chegou a ser autuada pelos crimes ambientais, mas seguiu operando normalmente.
A Promotoria apurou, também, que o representante da empresa estava despejando o esgoto coletado diretamente em área de Mata Atlântica e, além disso, depositando resíduos da construção civil, lixo doméstico, pneus e peças de caminhões no entorno das estações de descarga.
Em um primeiro momento, a Justiça negou os pedidos do MPSC, alegando que não havia provas de que a empresa estivesse irregular atualmente. Inconformado, o MPSC recorreu ao TJSC provando que, em dezembro de 2013, a empresa foi autuada pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) por estar despejando resíduos de forma ilegal e clandestina.
Diante da situação, o TJSC acatou o pedido do MPSC com base no artigo 225 da Constituição Federal:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Da decisão, cabe recurso. Agravo de Instrumento n. 2014.024566-9