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SANTA CATARINA: Uso de agrotóxicos é regulado em alimentos produzidos em Caçador

O Ministério Público de Santa Catarina firmou três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) com dois produtores rurais e uma comerciante no Município de Caçador para reparar danos causados ao consumidor com a utilização indevida de agrotóxicos. Em 2014, análises de amostras de tomate e pimentão detectaram a presença de resíduos dos agrotóxicos Chorpyrifos e Carbendazim nas lavouras de dois agricultores. Já na cidade, em um estabelecimento comercial, o laudo mostrou a presença de resíduos do agrotóxico Acephate na cenoura.
 
Os produtos que foram identificados com agrotóxicos proibidos serão eliminados do estoque e não podem ser comercializados. Os produtores rurais terão que adotar as boas práticas agrícolas na produção de todas as hortifruticulturas, de forma a evitar a contaminação dos alimentos e contribuir com a sustentabilidade ambiental, a saúde dos trabalhadores e dos consumidores.
 
O uso de agrotóxicos é permitido, mas apenas daqueles devidamente registrados nos órgãos competentes e prescritos por profissional habilitado. Os produtores devem observar rigorosamente a forma de aplicação do agrotóxico prevista no receituário agronômico e na bula, sobretudo no que diz respeito à quantidade recomendada e os períodos de carência.
 
Com a assinatura do TAC, os produtores assumiram a responsabilidade de que seus produtos cheguem aos pontos de venda com a identificação da origem da produção. Para isso, eles devem etiquetar seus produtos informando nome e inscrição do produtor, endereço, município e estado de origem, identificação do produto, peso e a data da embalagem.
 
Pelos danos decorrentes da produção de alimentos com resíduos de agrotóxicos ilegais, os agricultores têm 60 dias para repassar ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) o valor de R$ 906,00. Caso descumpram qualquer obrigação firmada no TAC, pagarão também multa no valor de R$ 3 mil.
 
Estabelecimento comercial
 
O comércio que vendia produtos fora dos padrões se comprometeu a não armazenar nem expor à venda ou comercializar fruta, verdura e hortaliça que não tenha a identificação da origem da produção. O estabelecimento deverá manter rotulagem nas caixas, nas embalagens, nas gôndolas, nos locais de exposição ou nos próprios produtos armazenados e comercializados. É obrigação do comerciante garantir aos consumidores informações sobre o nome e inscrição do produtor, endereço, município e estado de origem,  identificação do produto, peso e data da embalagem.
 
Durante três meses, o estabelecimento está proibido de adquirir, do mesmo produtor cujo laudo constatou irregularidades no cultivo, as espécies de frutas, verduras e legumes que foram detectada como fora do padrão. Caso nova análise do mesmo hortifrutícola proveniente do mesmo produtor indicar desconformidade, ela não deve adquirir nem comercializar cenouras e nem outro hortifruti do mesmo produtor pelo prazo de seis meses a partir de quando tomar ciência da desconformidade.
 
O comerciante pagará ao FRBL, no prazo de 15 dias, o valor de R$1.812,00 como forma de compensação. E, caso descumpra qualquer obrigação assumida no TAC,  pagará ao FRBL o valor de R$5 mil como multa.
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