MPPE recomenda regulamentação de Estudo de Impacto de Vizinhança em Olinda
23/01/2015 – Atento ao desenvolvimento de Olinda e à distribuição dos espaços públicos e das atividades econômicas no município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura da cidade que encaminhe à Câmara de Vereadores um projeto de lei para regulamentar o instrumento do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, além de assegurar a realização de audiências públicas e consultas através da internet a fim de garantir ampla participação popular nos debates sobre o assunto.
O objetivo do MPPE é a ordenação e o controle da ocupação do solo, a fim de evitar a utilização inadequada dos imóveis e o descontrole da infraestrutura urbana. A instalação de empreendimentos que possam funcionar como polos geradores de tráfego e retenção especulativa de imóveis, entre outras ações, tende a causar impactos negativos no crescimento das cidades e no meio ambiente.
Nesse aspecto, a recomendação expedida pela promotora de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Patrimônio Histórico de Olinda, Belize Câmara, serve também de alerta à Secretaria de Planejamento e Controle Urbano olindense e à Câmara de Vereadores, já que o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, ainda não regulamentado por lei municipal, é “formalidade imprescindível à política e ao planejamento urbanos” de acordo com o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001).
Belize Câmara recomenda ainda que, durante a tramitação do projeto de lei, a gestão municipal se abstenha de aprovar novos empreendimentos de impacto em seu território. Tais empreendimentos permanecerão com a análise suspensa até a entrada em vigor da lei regulamentadora.
“O meio ambiente não se resume apenas ao aspecto naturalístico, comportando uma conotação abrangente e compreensiva também do meio ambiente construído, o qual nos cerca e condiciona a nossa existência e desenvolvimento na comunidade”, considerou Belize Câmara. Segundo ela, deve haver “cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social”.
Segundo a promotora, o Estatuto das Cidades garante o direito da população a cidades sustentáveis, “entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.
A recomendação também cita que se faz indispensável ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos que atendam ao interesse da coletividade e às caraterísticas locais, assim como proteger, preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído, o patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico da cidade.