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Blocos Virgens do Bairro Novo e Virgens de Verdade firmam TACs para garantir segurança nos eventos

22/01/2015 – Duas das mais famosas agremiações das prévias do Carnaval de Olinda, as Virgens de Verdade e as Virgens do Bairro Novo, firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de garantir a organização dos desfiles, que estão previstos para os dias 1º e 8 de fevereiro, respectivamente.

Os TACs foram firmados de forma aditiva, ou seja, complementando termos originariamente firmados no ano de 2012. As novas cláusulas previstas para este ano são a disponibilização de dez ambulâncias, com equipes de saúde compostas por um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem, para atender os foliões ao longo de toda a duração do evento.

Segundo a promotora de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico de Olinda, Belize Câmara, os organizadores das prévias devem distribuir as ambulâncias nos locais apontados pelo Corpo de Bombeiros, bem como apresentar a documentação comprovando a adoção das medidas pelo menos uma semana antes da realização do evento.

Os organizadores dos dois blocos também devem apresentar os atestados de regularidade emitidos pelo Corpo de Bombeiros garantindo a segurança dos trios elétricos e dos camarotes instalados no percurso dos desfiles.

As demais exigências, que se mantêm inalteradas desde 2012, incluem a instalação de banheiros químicos em número suficiente para atender ao público; a colocação de tapumes ao longo da concentração, percurso e dispersão dos blocos, a fim de proteger o patrimônio histórico de Olinda; o acompanhamento da movimentação dos trios, que devem ser numerados e fiscalizados para garantir que não parem ao longo do desfile.

Além dos blocos, a Prefeitura de Olinda também assumiu compromissos, principalmente o de assegurar a mobilidade dos cidadãos ao evitar a obstrução de calçadas e passeios públicos por estruturas como palcos e camarotes e realizar bloqueios de trânsito, garantindo alternativas de circulação para os moradores do município.

Outra obrigação do município é coibir a formação de focos de animação paralelos por particulares após o término dos eventos. A Prefeitura deve adotar medidas para impedir essas atividades, uma vez que elas podem gerar aglomeração de pessoas, dificultando a dispersão do público.

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