SANTA CATARINA: Moradores do interior de Fraiburgo têm direito a receber água potável
As comunidades de Linha Brasília/Papuã, interior do Município de Fraiburgo, deverão receber água potável em até 10 dias, a contar da intimação dos réus. A decisão judicial, em caráter liminar, atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou ação civil pública em face do Município de Fraiburgo e da Autarquia Municipal de Saneamento de Fraiburgo (Senafrai). As instituições têm obrigação legal de fornecer água aos moradores e a decisão prevê multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento.
A 2ª Promotoria de Justiça de Fraiburgo recebeu reclamações dos moradores da região Linha Brasília/Papuã sobre a falta de água potável. Segundo os relatos, há um poço artesiano na região, mas nem todos os moradores têm acesso. A comunidade prejudicada tentou perfurar outros poços, mas a água se mostrou imprópria ao consumo humano. Diante dos fatos, a Promotoria tentou contato com os órgãos responsáveis para solucionar o problema, mas não obteve sucesso e decidiu, então, ajuizar uma ação com pedido de urgência para que o Município e a Senafrai fornecessem água potável à população.
“O fornecimento de água é um bem fundamental à vida e à saúde de todos. Não provê-la de forma adequada viola de forma direta os direitos do cidadão. Além disso, o tratamento e abastecimento de água são serviços essenciais do poder público”, argumenta o Promotor de Justiça Felipe Schmidt.
O Município e a Senafrai deverão fornecer água por meio de carros-pipa ou qualquer outro meio tecnicamente adequado, até a implementação de obras definitivas para abastecimento. Da decisão, cabe recurso e qualquer cidadão pode acompanhar o processo pelos autos 0900302-98.2014.8.24.0024.