SANTA CATARINA: Publicado edital para escolher entidade civil para o Conselho do FRBL
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) publicou, na sexta-feira (16/1), o edital de credenciamento de entidades civis para o sorteio público que escolherá uma entidade para compor o Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A entidade civil sorteada neste edital atuará durante o período de um ano.
O prazo para o cadastramento das entidades termina em 31 de janeiro de 2015. Para se cadastrar, basta preencher e enviar o formulário à Secretaria do FRBL, por meio do endereço eletrônico frbl@mpsc.mp.br.
Com a sanção da Lei n. 16.520/2014, em 12 de janeiro, houve um aumento – de três para quatro – no número de entidades civis no Conselho Gestor. O sorteio será para preencher essa nova vaga pelo prazo de um ano, já que a escolha das entidades ocorre a cada dois anos e as que integram o Conselho atualmente foram definidas no ano passado.
A Lei n. 16.520/2014, altera dispositivos da Lei n. 15.694/2011, a qual instituiu o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A mudança aumenta a participação, no Conselho Gestor, de entidades civis – organizações não governamentais sem fins lucrativos.
Confira os requisitos para uma entidade civil compor o Conselho Gestor do FRBL:
– estar constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil;
– incluir, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à economia popular, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
O que é o Conselho Gestor?
Quem define quais são os projetos que receberão financiamento é o Conselho Gestor do FRBL. Esse conselho é presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do MPSC e integrado pelos Coordenadores do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) e do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC, um representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, um representante da Secretaria de Estado da Saúde, um representante da Procuradoria-Geral do Estado, um representante da Polícia Militar Ambiental, um representante do Instituto Geral de Perícias, um representante da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e por mais quatro representantes de entidades civis.
O Instituto Comunitário Grande Florianópolis (ICOM), o Instituto Ambiental Ecosul e a Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde (AVICITECS) são as entidades civis que compõem o Conselho Gestor do FRBL durante o biênio 2014-2016.
O que é o FRBL?
O FRBL é um fundo destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. O Fundo é constituído por receita decorrente de condenações e acordos judiciais pelos danos descritos anteriormente, por doações, transferências orçamentárias, multas aplicadas em caso de descumprimento judicial (como as previstas nos acordos extrajudiciais) e rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras.