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SANTA CATARINA: MPSC recorre de sentença e ex-Prefeito de Capinzal é multado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a condenação de Hilton Pedro Paggi, ex-Prefeito de Capinzal, ao pagamento de multa de R$15 mil por ato de improbidade administrativa praticado ao ter descumprido a Lei de Licitações durante o seu mandato.
 
A ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Capinzal relata que, durante sua gestão, entre 1993 e 1996, Hilton Pedro Paggi adquiriu, sem licitação, bens e serviços da empresa Cerâmica Andrade Ltda, de propriedade do então Vereador João da Silva Andrade.
 
A Lei de Licitações veda aos Vereadores firmar ou manter contrato com o Poder Público, e o Prefeito, conforme sustentou o Ministério Público, cometeu ato de improbidade ao descumprir a vedação legal.
 
A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Capinzal, mas o Ministério Público, inconformado com a sentença, apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 
 
Por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público, o TJSC deu provimento parcial ao recurso do MPSC, aplicando ao ex-Prefeito multa de R$15 mil, mas afastando a pena de proibição de contratar com o Poder Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 016.01.003217-2/Apelação n. 2014.014513-2)
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