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SANTA CATARINA: Ex-prefeito de Santo Amaro e empresa têm bens indisponíveis

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça tornou indisponíveis os bens do ex-Prefeito de Santo Amaro da Imperatriz Pedro Martendal e da empresa Planicontrol – Planejamento e Controle de Obras Ltda. – para evitar danos aos cofres públicos. A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC atendeu o recurso do MPSC e reverteu a decisão de 1º Grau. 
 
O MPSC havia ajuizado ação civil pública na 2º Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz solicitando a indisponibilidade de bens dos envolvidos em razão de fraude em licitação, mas não foi atendido. O MPSC recorreu, então, ao Tribunal de Justiça. O recurso foi avaliado pela Primeira Câmara de Direito Público, que decidiu atender o agravo de instrumento por unanimidade. 
 
Segundo o MPSC, o ex-Prefeito contratou via licitação a empresa Planicontrol para a construção de ponte sobre o Rio Pilões apesar de o preço ser mais alto do certame. A empresa que havia ofertado o serviço por R$88.000,00, R$16.404,00 a menos que a Planicontrol, foi desclassificada. Ocorre que, após vencer a licitação, a Planicontrol subcontratou a empresa desclassificada pelos mesmos R$88.000,00 para fazer o serviço. E, sem qualquer motivação, segundo o MPSC, a Prefeitura ainda firmou um termo aditivo com a Planicontrol acrescentando mais R$ 26.101,10 ao preço inicial. 
 
“É firme a jurisprudência de que é desnecessária a prova da efetiva dilapidação patrimonial para o deferimento da medida, já que, salvo situações excepcionais, o agente público improbe tem contra si presunção de que procurará se furtar aos efeitos da condenação, desviando ou dilapidando o seu patrimônio”, diz um trecho da decisão.
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