SANTA CATARINA: Dupla é condenada a mais de 20 anos por falsificar CNHs em Içara
O técnico em informática Alekssandro Zomer, de 37 anos de idade, e o comerciante Valmor Viscardi, de 49 anos de idade, conhecido como Moca, foram condenados à prisão por falsificarem carteiras de habilitação (CNHs) e outros documentos no município de Içara. Alekssandro deverá cumprir 29 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 140 dias-multa, em que cada dia-multa equivale a 1/8 do salário mínimo vigente ao tempo da denúncia (setembro/2013). Já Moca foi condenado a 23 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 120 dias-multa, em que cada dia-multa equivale a 1/4 do salário mínimo vigente ao tempo da denúncia.
A investigação foi concluída em 2013 pela Polícia Civil de Içara e contou com interceptações telefônicas, acompanhamentos, busca e apreensão na residência dos réus, que foram presos já no final das investigações e, agora, seguem detentos.
Os crimes ocorriam da seguinte forma: os autores obtinham carteiras de habilitação antigas e originais, com todas as características oficiais. Em seguida, separavam a parte central do anverso das carteiras (onde estavam os dados pessoais do condutor), mantendo as bordas laterais e o verso intactos. Por fim, mediante processos de digitalização, edição e impressão, inseriam no espaço vazio da carteira o material falso, contendo os dados dos ‘clientes’ e suas fotos, a fim de ludibriar terceiros e autoridades públicas.
Ao fixar as penas, o Juiz acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nas alegações finais e reconheceu que falsificar CNHs gera consequências negativas além do previsto no tipo penal. Dessa forma, a dupla teve as penas aumentadas.
“Nos casos em análise, ao falsificar CNHs, os acusados além de lesionar seriamente a fé pública, colocaram em risco a segurança pública, pois permitiram e fomentaram terceiros não habilitados a transitar indevidamente nas vias terrestres com veículos automotores. O considerável risco causado à segurança no trânsito, ao permitir que pessoas inábeis trafegassem indevidamente nas ruas e estradas, foi uma causa direta das ações criminosas da dupla, risco este que extrapola o bem jurídico da fé pública e deve ser considerado como consequência na fixação da pena base¿, defendeu o Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, da 2ª Promotoria de Justiça de Içara, que atuou pelo Ministério Público de Santa Catarina.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Fernando Dal Bó Martins. Os advogados de defesa foram Alexandre Batistelo Pinheiro e Ricardo Colossi Serafim. Da decisão cabe recurso.
Autos n. 0004142-66.2013.8.24.0028