PARÁ: MPPA propõe ACP para dissolver Fundação por violar princípios da Administração Pública
Os promotores de Justiça Viviane Lobato Sobral Franco e Sávio Rui Brabo de Araújo, representantes do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), propuseram hoje (9) Ação Civil Pública (ACP) de extinção da Fundação Mãezinha Milagrosa de Nazaré de Comunicação, localizada no município de Barcarena, por violação de princípios da Administração Pública por parte de seus dirigentes.
A ACP de extinção de entidade fundacional, cumulada com a medida cautelar de bloqueio e indisponibilidade de bens dirigentes é direcionada à Fundação Mãezinha Milagrosa de Nazaré de Comunicação, instituição de direito privado e sem fins lucrativos.
“A Fundação não exerce atividade social, bem como não ostenta condições econômicas de exercê-Ia, na medida em que não apresenta patrimônio para tanto, sua sede encontra-se abandonada e não houve eleição para novos representantes, no prazo regular”, explicam os promotores de Justiça Viviane Franco e Sávio Brabo.
A não aprovação das contas demonstrou que os dirigentes da entidade fundacional violaram os princípios da Administração Pública quando adquiriram um imóvel abandonado no município de Ananindeua, comprado sem licitação e distante da sua sede.
O MPPA pediu o decreto da indisponibilidade de bens tanto da Fundação Mãezinha Milagrosa de Nazaré de Comunicação quanto de seus dirigentes. E também seja decretada a extinção da Fundação e o ressarcimento de R$ 400 mil pela entidade e por seu representante legal, Francisco Jorge Ribeiro do Nascimento.
Pediu ainda que fosse feita busca e apreensão de todos os bens e valores eventualmente existentes no endereço da sede da Fundação e o bloqueio mediante o BACEN-JUD (sistema que liga a Justiça ao Banco Central) e o RENAJUD (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores). E que Ian Blois Pinheiro assuma o cargo de administrador provisório da Fundação.
Fazem parte da direção da Fundação Mãezinha Milagrosa de Nazaré de Comunicação: Francisco Jorge Ribeiro do Nascimento, Pedro Jorge da Costa Lima, Michel Batista Ferreira, Carlos Benedito da Silva Santos, Nelson Aleixo de Almeida, Dilcelena Maciel Batista, Clauzete Marvão da Silva, Adriano Pinho Gomes e Sebastiana da Silva Paes.
Entenda o caso
A Fundação conta, formalmente, com atividades voltadas à educação, a programas de assistência social, ao desenvolvimento de atividades profissionais, entre outros. No entanto, não possui mais condições de exercer suas atividades, uma vez que há anos não realiza suas finalidades e não conta com qualquer patrimônio.
O MPPA tentou uma notificação aos integrantes da Fundação, no endereço de sua sede, mas constatou que o prédio encontra-se abandonado.
Ainda, não houve qualquer eleição para preencher os cargos de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro do Conselho de Administração a partir do ano de 2012. A partir do final do mandato de quatro anos da última administração – de 17/11/2008 a 17/11/2012 – até então, a entidade está acéfala. O registro foi realizado no Cartório Único Ofício – Agildo da Costa Campos da Comarca de Barcarena.
A Fundação Mãezinha Milagrosa nunca cumpriu com a obrigação de prestar contas no Ministério Público de Barcarena.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) julgou irregulares as contas referentes ao convênio e termos aditivos firmados entre a Fundação e a Ação Social Integrada ao Palácio do Governo (Asipag), vinculada à Secretaria Especial de Estado de Governo.
O último diretor-presidente, Francisco Jorge Ribeiro do Nascimento apresentou como prestação de contas, documentos referentes à aquisição de um imóvel que se encontra abandonado em Ananindeua, comprado sem licitação e distante da sede em Barcarena. Na época, Francisco do Nascimento foi condenado a devolver aos cofres do Estado o valor de R$ 400 mil.
Texto: Vanessa Pinheiro (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: G1