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SANTA CATARINA: Trabalho integrado em SC na esfera do consumidor é exemplo

A atuação dos órgãos públicos de Santa Catarina no combate à adulteração do leite para consumo humano é exemplo para outros estados. Na última quinta-feira (20/11), o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Dipoa/Mapa), reuniu, em Brasília, representantes do Ministério Público de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sipoa) para discutir a fiscalização dos estabelecimentos.
 
“Contribuímos para o debate com nossa experiência de trabalho integrado no Programa de Proteção Jurídico-Sanitária de Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA). Explicamos como funciona a parceria institucional. A ideia é que essa integração entre os órgãos públicos ocorra em todos os estados”, explica a Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), Greicia Malheiros da Rosa Souza.
 
Além da Promotora de Justiça Greicia, representou também o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, que atualmente coordena o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Chapecó. “Acreditamos que nossa atuação neste caso do leite foi um bom exemplo de trabalho integrado e otimizado entre os órgãos públicos. A fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal tem competência distribuída entre as esferas da União, Estados e Municípios – dependendo do registro do estabelecimento. Por isso, a troca de informação e atuação integrada dos órgãos é tão importante”, salienta o Promotor de Justiça.
 
De acordo com o diretor substituto do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), Clóvis Serafini, embora cada uma das instituições governamentais estaduais seja independente, o intuito é discutir ações conjuntas mantendo a autonomia de cada uma, mas fazendo a aproximação entre os MPs estaduais e também com o Ministério da Agricultura. “É fundamental para o sucesso das fiscalizações manter e ampliar essas parcerias”, disse.
 
Este ano, segundo o Dipoa, a atuação em conjunto com os demais organismos públicos fez com que aumentassem as sanções às empresas que cometeram fraudes. “Com essas ações, tivemos um acréscimo na identificação de fraudes pela soma de forças. As fraudes não aumentaram, pelo contrário, temos identificado um decréscimo, mas as ações para detectá-las têm sido mais eficazes e eficientes, com punições não somente no âmbito administrativo, mas também criminal”, afirmou.
 
Fiscalização
 
A inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal é disciplinada pelas Leis n° 1.283/50 e 7.889/89, e pelo Decreto 30.691/52, que estabelecem a competência de fiscalização para união, estados e municípios em função do âmbito de comércio dos estabelecimentos registrados, cabendo ao Mapa a inspeção dos estabelecimentos que realizam comércio interestadual ou internacional.
 
Segundo consta na Portaria n° 428/2010, compete ao Sipoa da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) a execução da inspeção nos estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e localizados em todos os estados do Brasil.
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