Skip links

SERGIPE: Coordenadoria Recursal: um avanço na Defesa das Teses do Ministério Público Sergipano

A Coordenadoria Recursal do Ministério Público de Sergipe, vem obtendo vitórias importantes nos Recursos interpostos perante os Tribunais Superiores, bem assim nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Durante o quadriênio 2010/2014, o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Orlando Rochadel Moreira, por meio da Coordenadoria Recursal, interpôs 1.864 (mil, oitocentos e sessenta e quatro) recursos, dentre os quais, 400 (quatrocentos) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, 1.301 (mil, trezentos e um) perante o Superior Tribunal de Justiça e 163 (cento e sessenta e três) interpostos frente ao Supremo Tribunal Federal, além de 18 (dezoito) Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
 

Primeiramente, diante da necessidade de empreender uma atuação continuada e eficaz no que se refere ao acompanhamento das impugnações recursais em que o Ministério Público do Estado de Sergipe atua como parte ou fiscal da lei, foi instituído o Núcleo Recursal do Ministério Público, em 21 de outubro de 2003, por meio da Resolução nº 013/2003.

Ao assumir a Procuradoria-Geral de Justiça, Dr. Orlando Rochadel Moreira, atento à necessidade de tornar viável o cumprimento dos objetivos do Núcleo Recursal, assumiu como uma das prioridades de sua gestão o fortalecimento das atividades do núcleo, motivo pelo qual o transformou em Coordenadoria Recursal, formada por dois membros coordenadores, atualmente composta pelo Procurador de Justiça, Dr. Luiz Valter Ribeiro Rosário e pelo Promotor de Justiça, Dr. Paulo José Francisco Alves Filho, além de quatro servidores e um estagiário, dotando o setor, ainda, com equipamentos próprios e todos os meios necessários ao desenvolvimento do trabalho realizado.

De acordo com Dr. Paulo José, o Procurador-Geral de Justiça não mediu esforços para apoiar e incentivar o setor recursal, promovendo atualizações jurídicas, através de cursos e reuniões junto à Comissão de Acompanhamento de Processos de Interesse do Ministério Público nos Tribunais Superiores (GAP/CNPG) que permitem a interação com outros Membros do Ministério Público de todo o país.

A Coordenadoria Recursal tem como uma de suas finalidades prover o Procurador-Geral de Justiça de meios legais e suplementos doutrinários e jurisprudenciais necessários à eventual interposição de recursos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Merecem destaque importantes vitórias conquistadas, tais quais: a manutenção de condenações por atos ofensivos ao meio ambiente e ao direito do consumidor; o restabelecimento de sentenças penais condenatórias; a mudança de entendimento da Câmara Criminal quanto à impossibilidade redução da pena para abaixo do mínimo legal em face de atenuante; a preservação de condenações por Improbidade Administrativa; dentre outras inúmeras matérias de interesse do Ministério Público e da sociedade.

Ademais, Dr. Orlando Rochadel, atento à necessidade de verificar a legalidade de leis estaduais e municipais, determinou à Coordenadoria Recursal que interagisse com todas as Promotorias de Justiça, a fim de que estas analisassem eventuais inconstitucionalidades de leis estaduais e municipais, encaminhando a documentação ao setor recursal, para análise de possível ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça Sergipano.

Dentre as questões discutidas nas ações manejadas estão: a concessão de pensões vitalícias; o aumento desproporcional dos valores dos subsídios de gestores municipais; a cobrança de taxa de iluminação pública; a revogação de lei que vedava a nomeação de “fichas sujas” para cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, bem assim a inconstitucionalidade parcial de norma que conferia discricionariedade desarrazoada aos gestores quando do preenchimento de cargos em comissão por servidores efetivos.

Por fim, o Coordenador Recursal destaca, também, que foram julgadas procedentes algumas Reclamações, cabíveis para preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões dos Tribunais Superiores, a exemplo da Reclamação nº 12448 ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal em face do Tribunal de Justiça Estadual, para combater decisão prolatada por sua Câmara Criminal que afrontou a autoridade do STF e a eficácia da Súmula Vinculante nº 10, bem assim a Reclamação de nº 2427, julgada procedente no STJ para cassar o Acórdão prolatado no processo relativo ao assassinato do Promotor de Justiça, Dr. Valdir de Freitas Dantas, determinando a realização de um novo julgamento pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Nesse contexto, diante das medidas implementadas pelo Procurador-Geral de Justiça, no intuito de otimizar o trabalho desenvolvido, a Coordenadoria Recursal tem, junto com os Promotores e Procuradores de Justiça,avançado na defesa das teses do Ministério Público Sergipano frente aos Tribunais.

 

Fonte: Coordenadoria Recursal 

Foto e gráfico: Coordenadoria Recursal 

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação