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SANTA CATARINA: Empresário que matou seis no trânsito é denunciado por homicídio doloso

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia, na tarde da última sexta-feira (26/9), contra Milton Zanghellini Ruckl, de 33 anos de idade, por provocar a morte de seis pessoas e quase matar mais outras seis, em um acidente de trânsito no dia 6 de setembro deste ano. O denunciado estava dirigindo uma BMW alcoolizado e em alta velocidade quando invadiu a pista contrária e bateu contra dois veículos, por volta das 22h, na rodovia SC-301, no trecho conhecido como 27 curvas, que liga as cidades de São Bento do Sul e Rio Negrinho.
 
Milton foi denunciado por seis homicídios dolosos consumados e seis homicídios dolosos na forma tentada. Ou seja, a Promotoria de Justiça considerou que o réu agiu com intenção de matar e que assumiu o risco do crime ao dirigir alcoolizado. A pena para homicídio doloso pode variar de seis a trinta anos de prisão, dependendo dos qualificadores.
 
Neste caso, a Promotoria pediu que a Justiça considere como qualificadora o fato de as vítimas não terem tido chance de defesa, já que o acusado estava em velocidade acima da permitida e invadiu a pista contrária em local proibido, passando por cima da sinalização conhecida como “tartarugas”. A segunda qualificadora é ter o denunciado causado perigo comum, pela possibilidade de atingir um número indeterminado de pessoas que trafegavam naquela via com intenso fluxo de veículos.
 
O MPSC ainda se manifestou contrariamente à revogação da prisão preventiva do denunciado dada a repercussão ocasionada pelo crime tanto na comarca como em toda a região. Além disso, Milton poderia prejudicar a instrução processual e a aplicação da lei penal porque, mesmo tendo se apresentado na delegacia dias após, evadiu-se no dia do acidente ao chegar no hospital. O MPSC considerou, também, o fato de o denunciado já ter sido condenado em outro Estado por homicídio praticado no trânsito, existindo, assim, a possibilidade concreta de reiteração criminosa e o risco à ordem pública.
 
Autos n. 0004026-33.2014.8.24.0058

 

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