Santa Catarina: A perigosa rota de Santa Catarina: conscientizar é um dos caminhos
Essa série de posts será publicada entre os dias 18 e 25 de setembro – durante a Semana Nacional de Trânsito. “A Semana está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e tem a finalidade de conscientizar a sociedade, focando na mudança de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos”, explica a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin.
Em âmbito nacional, a Semana é organizada pelo Departamento Nacional de Transportes (Denatran), que propõe a campanha “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”. O conceito da campanha tem como base o artigo 29, inc. XII, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro. Em síntese, o texto diz que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores; os motorizados pelos não motorizados e, juntos, por manter os pedestres ilesos, formando uma rede de proteção e uma cultura de conscientização na qual todos pensam coletivamente.
A Coordenadora-Adjunta do CDH, Promotora de Justiça Caroline Cabral Zonta, também destaca o “impacto do elevado número de acidentes de trânsitos no sistema público de saúde, pois o grande número de vítimas, principalmente com traumas ortopédicos, sobrecarrega as emergências dos hospitais e prejudica o atendimento dos pacientes que estão nas longas filas de espera do SUS aguardando atendimento por outras causas que não da violência no trânsito”.
Outra frente de atuação do MPSC para combater a violência no trânsito é trabalhar para que a lei seja aplicada com rigor em casos de imprudência. Desde 2008, a instituição adota postura mais rigorosa com relação a crimes por embriaguez ao volante, alta velocidade ou rachas. Para se ter uma ideia, em 2013, a instituição ofereceu 4.276 denúncias por crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Já em 2014, foram 9.913 denúncias. Em 2013, das denúncias oferecidas à Justiça, 1.948 foram contra motoristas que dirigiam embriagados. Em 2014, esse número subiu para 6.646.
O Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) recomendou aos Promotores de Justiça que, em acidentes com morte e nos casos de imprudência citados acima, a punição seja a mesma de quem comete um assassinato. Nesses casos, a denúncia será oferecida como crime de homicídio doloso e o responsável julgado por Júri Popular, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão.
“Nossa intenção com essa diretriz é mudar uma cultura de que não há punição para quem comete determinados crimes no Brasil. A tese de homicídio doloso tem se tornado cada vez mais frequente em acidentes de trânsito, pois o excesso de velocidade e fatores como álcool e drogas na direção têm sido a causa de muitos acidentes. O MPSC atua no sentido de educação e conscientização, mas estamos trabalhando também na aplicação rigorosa da lei”, explica o coordenador do CCR, Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini.
Homicídio doloso x Homicídio culposo
Até algum tempo atrás, a maioria das mortes no trânsito eram enquadradas como homicídio culposo, sem intenção de matar, e não doloso, com intenção de matar. Entre as principais diferenças está a punição. Para homicídio culposo, a pena varia de seis meses a três anos de reclusão. Já o homicídio doloso prevê uma pena mínima de seis anos, a qual pode chegar a 30 anos de reclusão.
No mês passado, por exemplo, no município de Papanduva, um estudante de 24 anos de idade foi condenado pelo Tribunal do Júri a seis anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por ter matado um motociclista em um acidente de trânsito. No amanhecer de 18 de julho de 2010, o réu, então com 19 anos, voltava embriagado de duas festas quando atropelou e matou a vítima.
O que diz a Lei Seca
Agora, o agente de trânsito não precisa do bafômetro para confirmar a embriaguez. O condutor que se recusar a fazer o teste poderá ser preso e multado se apresentar um conjunto de sinais que configurem a ingestão de bebida alcoólica. Na prática, o condutor não poderá ingerir nenhuma quantidade de álcool se não quiser infringir as leis de trânsito.
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