Santa Catarina: Cooperativa de Pinhalzinho vai adequar barulho e emissão de poeira
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Cooperativa Regional Itaipu, que armazena grãos. A empresa se comprometeu a reduzir o barulho resultante de suas operações e a emissão do pó gerado no descarregamento de grãos. No total, o investimento em melhorias chega a R$500mil.
Após constatadas as poluições por laudo da Polícia Militar Ambiental, a Cooperativa foi notificada a apresentar um projeto de mitigação das poluições e demais problemas apontados em um inquérito civil do MPSC.
No acordo extrajudicial com o MPSC, a empresa se compromete a implantar um projeto de mitigação que prevê a instalação de contenção mecânica e de aspiração do pó gerado no descarregamento de grãos; instalação de um filtro de manga para tratamento do pó aspirado no sistema de contenção; instalação de portas/cortinas na moega, de modo a evitar a ação de correntes de vento; instalação de estrutura de revestimento interno com material que evite o contato direto dos grãos com a cabeceira dos elevadores e tubulações metálicas e realize uma barreira acústica, entre outras medidas.
Com as melhorias, as emissões sonoras na parte externa ficarão no limite de 60 decibéis para o período diurno e 55 decibéis para o período noturno, nos termos previstos pelo CONAMA (Resolução n. 001/90 c/c NBRs n. 10.151 e 10.152).
“O prazo final da execução do projeto é de quatro meses após a assinatura (o prazo encerra-se no final do mês de novembro de 2014), período que antecede apróxima safra, época de maior atividade da Cooperativa, fazendo com que os moradores vizinhos da empresa já não sofram com as poluições sonora e de partículas ainda este ano¿, explica o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto.
Além de todas as providências firmadas, a Cooperativa também pagará uma multa de R$5 mil como forma de indenização pelos danos causados à comunidade. O dinheiro será doado ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Em caso de não cumprimento de alguma das condições do TAC até sua completa efetivação,há previsão de multa de R$15 mil por descumprimento de qualquer cláusula e ainda uma multa diária de R$500,00.
Inquérito Civil n. 06.2012.00010931-2