Justiça determina regularização do serviço de iluminação pública em Aracaju
O Município deverá, em 60 (sessenta) dias, providenciar, através da elaboração de projeto próprio, a instalação da iluminação pública, a operação e manutenção da rede, nos Logradouros acima citados. Além disso, deverá, em 30 (trinta) dias, agilizar a completa manutenção com reposição de lâmpadas, transformadores e demais itens necessários ao adequado funcionamento da iluminação do Loteamento denominado “Rota de Fuga”.
Foi concedido o prazo de 90 (noventa) dias, para que o Município providencie a licitação para contratação de empresa concessionária ou permissionária que fique responsável pelo serviço de iluminação pública na Cidade de Aracaju, caso não tenha interesse em promover a execução direta de tal projeto.
Em caso de descumprimento do determinado judicialmente, a Juíza estipulou multa diária na ordem de R$ 5mil reais a ser imputada ao Prefeito de Aracaju, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A Ação Civil Pública proposta em julho pela Promotora de Justiça Dra. Euza Gentil Missano, apontou que a responsabilidade da ENERGISA quanto à manutenção da rede pública seria somente até dezembro de 2014, já que a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL orienta que, a responsabilidade primária pela iluminação pública é do ente municipal, podendo haver delegação a terceiros mediante contrato.
“Todavia, como a prefeitura não se adequou, devendo promover licitação correspondente para os serviços de manutenção da rede pública, a ENERGISA permaneceu dando o suporte necessário”, narrou a exordial. A peça do Ministério Público também destacou que, mesmo com o advento da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), não existia prestação adequada do serviço. Além disso, “todos os municípios do Estado já assumiram o serviço, menos Aracaju”, foi dito na ACP.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE