NOVO REPARTIMENTO: MPPA ajuíza ação em desfavor de prefeita por improbidade administrativa
Conhecido como Caso Biogen, o esquema chegou a compreender a emissão de nota fiscal eletrônica um mês antes da abertura do pregão. Os requeridos podem ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e terão seus sigilos fiscais e bancários quebrados
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Francisco Charles Teixeira, ajuizou, na segunda-feira (4), Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor da prefeita do município de Novo Repartimento Valmira Alves da Silva e servidores públicos envolvidos em esquema de fraude em procedimentos licitatórios. Na ação foi pedida a quebra dos sigilo fiscal e bancário, bem como a decretação da indisponibilidade dos bens e afastamento das funções públicas de todas as pessoas citadas.
Desde o começo do ano de 2013, o Ministério Público começou a receber representações, onde eram requeridas ao órgão ministerial que fossem feitas investigações e combatido um esquema ímprobo que se montou dentro da prefeitura de Novo Repartimento, com a prática de fraudes a procedimentos licitatórios.
Em 15 fevereiro de 2013, a empresa Biogen chegou a emitir uma nota fiscal eletrônica no valor de R$51.624,69, tendo como cliente a Prefeitura municipal de Novo Repartimento, mais precisamente a Secretaria de Saúde do município. Ocorre que o edital dessa licitação só foi publicado em data posterior à emissão da nota.
O promotor de Justiça requer na ação que os envolvidos sejam condenados a ressarcir integralmente os danos causados ao erário, com a perda da função publica, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 anos, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
“Dentre todos os atos de corrupção, fraudes das mais variadas e outras atividades criminosas e ímprobas relatadas nos autos, basta citar, de forma emblemática, como afronta brutal ao princípio da legalidade, a emissão de notas fiscais retroativas, podendo apontar também o critério da licitação por lote, o que vai de encontro ao disposto no artigo 15, IV, da Lei nº 8.66693, que exige, de forma expressa, o critério da licitação por item)”, explica o promotor Francisco Teixeira.
Medidas requeridas à Justiça
Na ACP, o promotor Francisco Teixeira requer o afastamento imediato da prefeita Valmira Alves e os servidores públicos Tatiane Alves, Marconny Nunes, Julio Cezar, Rogério Barbosa, Cleusmar Inocêncio, Hélio Lima de seus cargos e funções que ainda exerçam na Administração local, visto que a permanência destes configura em risco de extravio de outras provas que estejam de posse da Administração.
Os envolvidos terão seus sigilos fiscais e bancários quebrados para que a Receita Federal do Brasil informe as declarações detalhadas do Imposto de Renda dos demandados nos últimos 5 anos e para que o Banco Central do Brasil informe as movimentações financeiras, incluindo registros de instituições financeiras no exterior e movimentações com cartões de crédito, realizadas.
Requer também que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos (móveis, imóveis, semoventes). E, ao final, que a Ação seja julgada procedente e reconhecida a prática de improbidade administrativa pro parte dos requeridos por enriquecimento ilícito por causarem prejuízo ao erário e pela violação dos princípios constitucionais regentes da atividade administrativa.
Texto: Fernanda Palheta, (Graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Praça da Biblia-Foto:Marlon Corrêa