PEC 183/2003
Ementa: dispõe que os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal serão eleitos pelos integrantes da carreira.
Autor: deputado Maurício Quintella Lessa – PSB/AL
A proposta deu entrada na CCJ, para análise de admissibilidade, em 29/11/13 e, desde então, não sofreu qualquer alteração. Apensada à PEC 183/2003, a proposta está com o relator, na CCJ, Deputado Paes Landim (PTB/PI), desde 24/07/2011. Mantida a posição, sem qualquer alteração.
Última atualização: 16/07/14