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PEC 63/2013

Ementa: Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.

Autor: senador – Gim – PTB/DF e outros

 

A proposta pretende alterar a Constituição Federal para estabelecer que os integrantes do Ministério Público e da magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal façam jus à parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício, calculada na razão de cinco por cento do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete. Assegura aos que ingressarem na Magistratura e no Ministério Público a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas e na advocacia. Além disso, estabelece que a PEC deverá entrar em vigor e produzir efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior a sua vigência. A proposição retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde se encontra pronta para pauta, agora com o voto em separado do senador Eduardo Suplicy. Na última reunião da CCJ, em 14/05/14, foi concedida vista coletiva. Em 15/05/14, foi juntada ao processo a Nota Técnica do CNPG, manifestando apoio ao mérito da matéria. Foi incluída na Ordem do Dia do Senado Federal e aguarda deliberação.

Apensados: PEC 2/2011, 5/2011, 68/2011 e 63/13 serão apensadas, conforme requerimentos.

Última atualização: 16/07/14

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