Estacionamentos privados – MP requer cobrança fracionada pelo tempo de uso
Além disso, requer que os estacionamentos adotem providências para informar ao consumidor, em local de fácil acesso e de forma ostensiva, o valor da hora ou fração de hora praticados, bem como a política da cobrança fracionada pelo tempo de uso, considerando que o valor da hora ou fração de hora deverá ser estabelecido, tomando-se por referência o valor anteriormente praticado, proibindo preços diferenciados para o mesmo serviço.
De acordo com Era. Euza Missano, Promotora do Consumidor, “o MP não pode aceitar que seja praticado preço abusivo pelo serviço,em verdadeira contradição ao espírito consumerista, destoando dos padrões mercadológicos a cobrança de valores por serviço efetivamente não prestado aos consumidores, ou mesmo a abusividade praticada atualmente, onde o valor pago pela primeira hora estacionada, corresponde ao preço de um turno anteriormente cobrado, visando disfarçar um fracionamento danoso para os consumidores”, informou a Promotora, ao se referir aos casos denunciados ao MP, bem como às fiscalizações promovidas pelo PROCON nos locais alvos das Ações.
O MP requer, ainda, que os estacionamentos disponibilizem aos consumidores, o comprovante de entrega do veículo estacionado, com data e hora de recebimento, início da prestação dos serviços, especificando a marca, modelo e o ano do veículo, devendo constar do documento a identificação da empresa responsável pelo estacionamento, bem como o horário do término da prestação de serviço, além da nota fiscal correspondente.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE