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STF suspende exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender cautelarmente o artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que limitava a atuação do Ministério Público Eleitoral na investigação de crimes eleitorais. Segundo o artigo, o inquérito policial eleitoral somente seria instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante.

O julgamento da cautelar decorreu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos dos artigos 3º a 13º da resolução.

Membros do CNPG e a presidente do órgão, que é procuradora de Justiça do DF e Territórios, Eunice Carvalhido, compareceram à sessão no STF para acompanhar o julgamento.

Com informações do STF. 

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